A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade , recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manteve sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão.
No julgamento virtual desta sexta-feira (7), além do ex-presidente, foram julgados também recursos de seus aliados condenados; todos rejeitados.
Por volta das 16 horas, a Corte já havia formado maioria. Além de Alexandre de Moraes, relator, também votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Sete condenados no julgamento dia 11 de setembro, entre eles Bolsonaro, réus do chamado núcleo 1 ou núcleo crucial da trama golpista, utilizaram os chamados embargos de declaração para questionar suas condenações.
A defesa do ex-presidente alegava omissões, contradições e obscuridades nos votos que o condenaram a 27 anos e 3 meses, em regime fechado. Também alegava falta de provas que o relacionem Bolsonaro ao plano para matar autoridades, o plano Punhal Verde e Amarelo.
Os votos
Relator do caso, Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e rejeitar o recurso, afirmando que não há qualquer omissão no cálculo da pena aplicada ao ex-presidente. Segundo ele, os fundamentos da condenação foram expostos de forma clara e detalhada.
Na sequência, votou Flávio Dino, que seguiu o voto de Moraes, alegando que todas as questões apresentadas pela defesa já tinham sido examinadas no julgamento principal e nas fases anteriores do processo.
Na sequência, apresentou seu voto, também rejeitando o recurso, o ministro Cristiano Zanin.
Ele justificou sua posição alegando que o Ministério Público deve ter legitimidade para promover a liquidação e execução coletiva das sentenças genéricas que versem sobre direitos individuais homogêneos, sempre que houver interesse social e quando for possível realizar a liquidação sem a necessidade de dados ou documentos adicionais das vítimas.
O ministro ressaltou que a interpretação restritiva da legislação, que exigiria liquidações individuais em todos os casos, “cria entraves desarrazoados para a tutela efetiva dos direitos das vítimas e compromete a eficiência da jurisdição”.
“A liquidação coletiva é instrumento de racionalização e de justiça social. Ela evita que cada vítima tenha de ingressar individualmente com ações, o que tornaria o processo ineficaz e desigual. O Ministério Público, ao agir de forma coletiva, garante que a reparação chegue a todos, sobretudo aos mais vulneráveis”, afirmou Zanin em seu voto.
Faltava votar a ministra Carmem Lúcia. Como Luiz Fux mudou para a Segunda Turma, o colegiado está com apenas quatro ministros.
A ministra seguiu o entendimento do relator e os outros ministros para considerar que todos os argumentos dos advogados já haviam sido discutidos pela Primeira Turma, seja na análise das preliminares e no mérito do julgamento.
Além de Bolsonaro, também tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Mauro Cid , ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.
Desfecho
A partir de agora, caberá a Alexandre de Moraes decidir quando Bolsonaro e os demais réus serão presos.
A medida deverá ocorrer após o ministro declarar o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, o fim do processo e da possibilidade de recorrer. Não há prazo para a decisão.
iG