PRF inicia Operação Rodovida Natal nas rodovias federais de Sergipe – FaxAju

APolícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, à 0h desta terça-feira (23), a Operação Rodovida Natal nas rodovias federais que cruzam Sergipe. A ação segue até as 23h59 do próximo domingo (28), período que concentra aumento significativo no fluxo de veículos em razão das viagens de fim de ano. Voltada à fiscalização de trânsito, a operação tem como prioridade a utilização dos dispositivos de segurança, especialmente o cinto de segurança e o dispositivo de retenção para crianças (DRC), a cadeirinha. Ambos são de uso obrigatório, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o descumprimento configura infração.

Entre janeiro e novembro de 2025, a PRF em Sergipe registrou 1.276 ocorrências de motoristas ou passageiros sem o uso do cinto de segurança. No mesmo período, a não utilização do dispositivo de retenção infantil resultou em 248 autos de infração. A legislação atribui aos pais ou responsáveis a responsabilidade direta pela segurança das crianças transportadas.

PRF-SEJan a Nov 24Jan a Nov 25Var% 24×25
Infrações “cadeirinha”270248-8,1%
Infrações não uso cinto de segurança1.3861.276-7,9%
Mortes não uso da “cadeirinha”000
Mortes não uso do cinto de segurança84-50%

O uso do cinto de segurança é exigido pelo Art. 65 do CTB, uma infração de natureza grave – 5 pontos na CNH do condutor e multa de R$ 195,23 – prevista no art. 167. Já o transporte de crianças sem o dispositivo adequado configura infração gravíssima, conforme o Art. 168 – 7 pontos na CNH do condutor e multa de R$ 293,47 – . A PRF destaca que o uso correto desses equipamentos reduz o risco de lesões graves e mortes em sinistros de trânsito.

Restrição de tráfego para veículos de grande porte

Durante o feriado de Natal, haverá restrição de tráfego para veículos ou combinações de veículos cujo peso ou dimensões excedam os limites regulamentares. A restrição ocorre nos dias 24 e 25 de dezembro (quarta e quinta-feira), no horário das 16h às 22h.

A medida, que consta na Portaria 80, de junho de 2025, é válida para veículos passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) que ultrapassem qualquer um dos seguintes limites: largura máxima de 2,60 metros; altura máxima de 4,40 metros; comprimento total de 19,80 metros; ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 58,5 toneladas. O descumprimento da restrição constitui infração de trânsito, conforme o art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro.

Orientações de segurança

Antes de viajar, os condutores devem verificar as condições do veículo, planejar o deslocamento e respeitar os limites de velocidade. Todos os ocupantes devem utilizar o cinto de segurança, inclusive no banco traseiro, e crianças devem ser transportadas exclusivamente em dispositivos adequados à idade, peso e altura. A PRF também orienta que os motoristas não dirijam sob efeito de álcool, respeitem a sinalização e mantenham atenção redobrada durante todo o trajeto.

Fonte e foto PRF

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