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PRF vai restringir retenção de veículos por infrações leves para não impedir voto no 2º turno

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai adotar uma diretriz especial durante o segundo turno das eleições para restringir a retenção de veículos por infrações administrativas simples, como licenciamento vencido ou lâmpadas queimadas.

A medida foi acertada em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar que os cidadãos consigam se deslocar e exercer o direito ao voto. A informação foi detalhada pelo diretor-geral da corporação, Fernando Oliveira, em entrevista ao JR Entrevista.

Segundo o diretor-geral, o planejamento busca evitar que pendências burocráticas ou pequenos problemas operacionais do veículo se tornem obstáculos à participação eleitoral. “O nosso planejamento vem desde que finalizamos 2024. Sabíamos que tínhamos um trabalho essencial para ajudar a garantir a democracia do país”, destacou Oliveira.

“Entendemos que era necessário o desenvolvimento junto com o TSE para construir uma possibilidade de fazer a restrição até na própria retenção de veículos. Porque, se você não faz a prisão da pessoa física com o mandado de prisão em aberto — porque o legislador entendeu que o valor democrático e o direito do voto suplantam essa própria persecução penal —, muito mais razoável seria você não fazer a retenção do veículo”, avaliou.

Fernando citou como exemplo as pendências puramente documentais. “Eu sempre cito, por exemplo, um licenciamento vencido. Uma restrição puramente administrativa. Não é razoável que, naquele dia, você vá fazer a retenção do veículo por um licenciamento vencido ou por uma alteração de característica pequena, que não caracterize nada que coloque em risco a segurança das pessoas e dela própria. Você fazer a retenção do veículo impedindo o exercício do voto”.

Sem ‘liberou geral’

Para evitar interpretações equivocadas, Fernando Oliveira fez questão de enfatizar que a restrição pontual a retenções administrativas não significa tolerância com condutas perigosas ou falta de fiscalização nas rodovias. O combate a infrações graves, como excesso de velocidade e combinação de álcool e direção, continuará normalmente.

“Não é um ‘liberou geral’. É, em verdade, o respeito ao princípio democrático, sim. O respeito à necessidade do deslocamento para o direito de voto, sim. Mas nós não vamos deixar de fazer a fiscalização da segurança do trânsito”, enfatizou. “Porque, até para garantir essa fluidez, eu tenho que garantir que o trânsito esteja dentro das regras do trânsito. Um acidente causa congestionamento, e ninguém quer que o eleitor vá se acidentar e impossibilitar o voto dele e de outros”, acrescentou.

Fonte: AJN1

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