11/19/2024

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Processo de impeachment de Augusto Melo ganha novo capítulo após Tuma anexar pedido

Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, despachou o pedido de impeachment protocolado por conselheiros do clube contra o presidente Augusto Melo. Agora, o caso será julgado pela Comissão de Ética do Timão.

Por opção de Tuma e por “economia processual”, o processo de destituição de Augusto Melo se juntou a outro caso que já está instaurado na Ética do clube do Parque São Jorge: a investigação interna sobre o patrocínio com a VaideBet.

Apesar disso, o presidente do CD quer um processo quer “estreito possível” e de forma ágil, para evitar possíveis dúvidas e deixar o “ambiente político-administrativo” do Corinthians mais seguro.

Entre os principais questionamentos do grupo, estão o patrocínio da Vaidebet e a questão da intermediação do contrato, que virou uma das grandes polêmicas da gestão de Augusto Melo.

Sendo assim, não é possível afirmar que o processo seguirá o rito do artigo 107 do estatuto do Corinthians, que prevê o que a Comissão de Ética “dará, ao processado, ciência do processo de Destituição, no prazo de 5 (cinco) dias do seu recebimento”.

Veja o artigo 107. do estatuto do Corinthians

De acordo com o artigo 107. do estatuto do Corinthians, o processo – caso as fases avancem – pode se estender por 35 dias.

a) o Presidente do Conselho Deliberativo encaminhará o requerimento à Comissão de Ética e Disciplina, no prazo de 5 (cinco) dias de seu recebimento;

b) a Comissão de Ética dará, ao processado, ciência do processo de Destituição, no prazo de 5 (cinco) dias do seu recebimento;

c) o processado terá prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do expediente, para apresentação à Comissão de Ética e Disciplina da sua defesa e indicar as provas que pretende produzir;

d) esgotado o prazo para defesa, a Comissão de Ética emitirá parecer que, no decurso de 10 (dez) dias, entregará ao Presidente do Conselho Deliberativo;

e) na sessão do Conselho Deliberativo, especialmente convocada para decidir sobre o encaminhamento do pedido de destituição, proceder-se-á, primeiramente, à deliberação dos motivos da convocação;

f) havendo aprovação, será dada a palavra ao Presidente da Comissão de Ética e Disciplina que disporá de 30 (trinta) minutos para sustentar o parecer da Comissão, sendo, em seguida, facultado o mesmo tempo ao processado, ou ao seu representante legal, para sustentação oral;

g) após as manifestações, o plenário do CD, em escrutínio secreto, votará o pedido de Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes;

h) caso a Destituição seja aprovada pelo CD, deverá ser convocada em até 5 dias a Assembleia Geral de associados para, em última instância, votar a Destituição, ficando o processado afastado cautelarmente desde logo do exercício de suas funções até a proclamação do resultado final da Assembleia Geral;

i) a forma de convocação, quorum para instalação e deliberação serão os mesmos dispostos no Capítulo IV.

*Parágrafo Único*: A Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes apenas terá eficácia definitiva após a proclamação do resultado final da Assembleia Geral.

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