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Projeto estabelece diretrizes para o turismo inclusivo às pessoas com TEA

Os deputados e deputadas estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovaram o Projeto de Lei nº 15/2024, de autoria dos deputados Marcos Oliveira (PL) e Ibrain de Valmir (PV), que dispõe sobre diretrizes para o estímulo do turismo acessível e inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado.

A proposta tem como finalidade promover a inclusão social, a acessibilidade, o desenvolvimento pessoal e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA e de seus familiares, reconhecendo o turismo como um importante instrumento de integração social, convivência familiar e fortalecimento de vínculos.

De acordo com o texto do projeto, as diretrizes para o turismo acessível e inclusivo incluem medidas voltadas à adaptação de destinos turísticos e serviços, de modo a atender às necessidades específicas das pessoas com TEA, garantindo ambientes seguros, acolhedores e adequados. Também estão previstas a promoção de atividades turísticas que considerem as características e preferências desse público, proporcionando experiências positivas e enriquecedoras, além da capacitação de profissionais do setor turístico quanto ao TEA e às práticas inclusivas.

O projeto autoriza ainda o Poder Executivo Estadual, em parceria com o setor turístico, organizações da sociedade civil e entidades especializadas, a desenvolver políticas, programas e ações voltadas à consolidação do turismo acessível e inclusivo em Sergipe. Entre as iniciativas previstas, destaca-se a realização de campanhas de conscientização para incentivar as viagens de famílias de pessoas com TEA, divulgando as atrações turísticas do estado de forma acessível e responsável.

Deputado Ibrain de Valmir

A matéria parte do entendimento de que o turismo é um fenômeno social relevante, capaz de contribuir para o desenvolvimento sustentável, a solidariedade e a inclusão social. Apesar da existência de legislações e normas que asseguram direitos às pessoas com deficiência, ainda persistem obstáculos que dificultam o pleno exercício da cidadania no acesso aos serviços turísticos, especialmente para pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento, como o TEA.

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