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Quanto um apostador paga de IR ao ganhar na loteria? Entenda – RO Acontece

Ganhar na loteria é um desejo de milhões de brasileiros, principalmente quando se trata do sorteio mais famoso do país, ou seja, a Mega-Sena.

O que poucos sabem é que o valor divulgado nos sorteios já é apresentado com o desconto do Imposto de Renda (IR).

Isso significa que o montante anunciado nas propagandas e transmissões oficiais não sofre novos abatimentos depois. Em outras palavras, o ganhador não precisa se preocupar em pagar novamente o Imposto de Renda sobre o valor recebido.

Como funciona a cobrança do IR?

Para entender melhor como funciona a relação entre o prêmio e a tributação do Imposto de Renda, o Portal iG conversou com o Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, Administrador de Empresas pela FGVe, advogado tributarista pela USP/SP.

O especialista explica que, no Brasil, os prêmios de loterias organizados pela Caixa Econômica Federal sofrem tributação direto na fonte.

“O Imposto de Renda sobre prêmios de loteria já é descontado na fonte — ou seja, o valor que o ganhador recebe já está líquido, com o IR pago. A alíquota de IR sobre prêmios de loteria é fixa: 30%. Ela incide sobre o valor bruto do prêmio. Esse recolhimento é feito na fonte, pela Caixa Econômica Federal (ou instituição pagadora), antes de repassar o prêmio ao ganhador” , explica ao iG.

Ele também complementa dizendo que “assim que o prêmio é apurado, a Caixa retém automaticamente os 30% de IR sobre o valor bruto. O imposto é recolhido por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e destinado à Receita Federal. O ganhador, ao sacar o prêmio, já recebe o valor líquido (sem precisar pagar ou declarar esse imposto na hora)”.

Tributação nas premiações

Em alguns concursos da Mega-Sena, os apostadores tiveram a sorte de acertar as seis dezenas e conquistar o prêmio milionário. A seguir, veja exemplos de sorteios vencedores e como funciona o cálculo de tributação do Imposto de Renda sobre esses valores.

No concurso 2.920 (27/09/2025), o prêmio total de uma aposta única foi de mais de R$ 80 milhões líquidos. Esse montante já aparece com o desconto de 30% do IR na fonte. O valor bruto seria de aproximadamente R$ 114,3 milhões, sendo R$ 34,3 milhões destinados ao imposto.

No concurso 2.878 (21/07/2025), um apostador levou para casa R$ 127 milhões líquidos. O prêmio bruto seria de aproximadamente R$ 181,43 milhões, dos quais R$ 54,43 milhões foram destinados ao IR com o desconto de 30%.

Já no concurso 2.810 da Mega da Virada (31/12/2024), o prêmio total chegou a R$ 635,4 milhões e foi dividido entre 8 sortudos. Cada ganhador recebeu mais R$ 79,43 milhões líquidos. Nesse caso, o valor bruto estimado por cota era de R$ 113,47 milhões, mas cerca de R$ 34 milhões foram descontados de cada um em imposto.

Imposto de Renda anual

Garcia reforça que, embora o imposto já tenha sido pago, o prêmio deve ser declarado no IR anual, como um rendimento tributado exclusivamente na fonte. E ainda destaca que alguns cuidados são necessários:

O Ganhador deve usar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (Código: 12 – Outros). Ele também deve informar o valor líquido recebido, o nome da fonte pagadora (Caixa Econômica Federal) e o CNPJ da instituição”. 

Outro cuidado a ser tomado é caso o ganhador invista o prêmio. “Os rendimentos desses investimentos devem ser declarados normalmente e estarão sujeitos às regras de tributação específicas. Além disso, se o ganhador do prêmio comprar bens (casas, carros etc.), esses devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” com a origem do dinheiro explicada”.

Tributos futuros podem surgir

Perguntado se existem outros tributos que podem impactar nos descontos do prêmio, o especialista respondeu que, em um primeiro momento, a resposta seria negativa, porém, em alguns casos específicos, pode vir a ter.

“De imediato, não há outros tributos cobrados sobre o prêmio de loteria, além do Imposto de Renda retido na fonte. Não há cobrança, por exemplo, de PIS, COFINS, ISS, IOF ou outros impostos. Porém, pode haver tributos futuros, dependendo do que o ganhador fizer com o dinheiro”.

Entre os exemplos citados pelo especialista, estão:

  • Aplicações financeiras, cujos rendimentos podem ser tributados pelo IR;
  • Doações a parentes ou amigos, que podem estar sujeitas ao Imposto sobre Doações( ITCMD), de competência estadual;
  • E a compra de imóveis, que exige pagamento de ITBI, taxas de cartório e registro, vinculadas à transação, e não ao prêmio em si.

IG

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