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Reforma tributária: alíquota única simplifica margem de lucro e precificação nas pequenas empresas

Com a implantação do novo IVA Dual (composto pela CBS federal e pelo IBS estadual/municipal), a reforma tributária deve trazer clareza para a tabela de preços dos pequenos negócios. O imposto passa a incidir apenas sobre o valor que a empresa efetivamente adiciona ao produto ou serviço, permitindo o abatimento integral dos créditos tributários pagos nas etapas anteriores.

Na indústria e no comércio, que dependem fortemente da compra de insumos, matérias-primas e mercadorias para revenda, a grande vantagem do IVA Dual é a transparência no aproveitamento de créditos fiscais. No modelo antigo, a Substituição Tributária exigia o recolhimento antecipado de impostos com base em margens estimadas pela Receita Federal.

Com o novo sistema, o imposto pago na aquisição do insumo vira crédito automático para abater o imposto devido na venda final. O empreendedor deixa de ter capital retido em margens presumidas e passa a precificar seus produtos com base no valor adicionado real da sua operação.

“A vantagem desse novo modelo é que o imposto pago sobre os insumos vai gerar crédito para a empresa depois usar no pagamento dos seus impostos. Se você compra um insumo por R$ 100 com R$ 26 de imposto e depois revende por R$ 150, o imposto final vai incidir sobre esses R$ 150, mas você vai poder aproveitar aqueles R$ 26 que foram pagos pelos insumos”, afirma Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae Nacional

Setor de Serviços

Ao contrário do comércio e da indústria, o setor de serviços costuma ter como principal custo operacional a folha de pagamento de colaboradores. Segundo a regra geral da reforma, isso não gera crédito de IVA, porém a legislação previu tratamentos diferenciados para equilibrar a competitividade do setor.

“Por exemplo, há uma redução de 30% para 18 profissões regulamentadas e de 60% para a saúde e educação. Se a alíquota final for de 20%, por exemplo, para saúde e educação, ela será 60% menor, ficando em 8%”, detalha Edgard.

Além disso, escolas, clínicas e escritórios que atendem o consumidor final (B2C) ou que operam no Simples Nacional tradicional continuam contando com o recolhimento unificado via DAS e as alíquotas favorecidas.

“É preciso colocar na ponta do lápis, usar calculadora, planilha, o nosso simulador e contar com o seu contador e com o Sebrae. É importante olhar a sua margem e o volume de insumos utilizados na prestação do serviço. Lembrando sempre que vai haver uma escolha semestral: em março e em setembro, a empresa pode rever se quer continuar no Simples tradicional ou migrar para o regime híbrido”, recorda Edgard.

O especialista lembra ainda que a transição será gradual, começando em 2027 com a entrada em vigor apenas da CBS (federal), permitindo que os empreendedores adaptem seus sistemas de gestão sem sobressaltos.

Precificação com transparência

Para reformular a tabela de preços e proteger a margem de lucro durante a transição, o Sebrae orienta:

– Mapeie a estrutura de custos: separe o peso da folha de pagamento em relação às compras de insumos e matérias-primas que geram crédito fiscal.

– Simule os dois cenários: compare o recolhimento sobre o faturamento bruto (Simples tradicional) versus a apuração sobre o valor adicionado (Regime Híbrido).

– Planeje as janelas de opção: use as janelas de março e setembro para ajustar o regime tributário conforme as oscilações do mercado.

– Atualize o sistema ERP: confira se seu emissor de notas fiscais já está preparado para destacar os campos de CBS e IBS e aplicar a correta classificação de serviços (ANBS).

Calendário de transição

Para assegurar uma transição previsível, a Receita Federal e os órgãos reguladores estabeleceram uma linha do tempo detalhada com os prazos de opção e revisão. Confira as próximas etapas:

– 01/09 a 30/10: prazo para as empresas do Simples Nacional escolherem pelo Simples Híbrido ou continuarem no Simples Tradicional;

– 03/11 a 20/12: prazo para cancelamento da escolha pelo Simples Híbrido;

⁠- 01/01/2027: início do vigor dos efeitos da opção realizada (em 2027, só entram em vigor CBS e IS);

⁠- 01 a 31/03/2027: abertura de uma nova janela de opção para ajustes referentes ao 2º semestre de 2027;

⁠- 01/07/2027: início dos efeitos práticos da escolha feita na janela de março.

 

Fonte: AJN1

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