Reforma Tributária: entenda como funciona o Simples Híbrido

selo reforma tributáriaCom o avanço da Reforma Tributária, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional passam a contar com uma definição estratégica: o Simples Híbrido. O modelo surge como uma alternativa para que os pequenos negócios participem da simplificação do Simples, mas sem perder a competitividade nas vendas para outras empresas (operações Business to Business – B2B).

Até o dia 30 de setembro, empresas do Simples devem optar entre o sistema híbrido e o tradicional de recolhimento de impostos. A escolha terá validade para o primeiro semestre de 2027. Na prática, o Simples Híbrido permite que o empreendedor permaneça no regime simplificado para o recolhimento dos tributos sobre a renda e sobre a folha de pagamento (IRPJ, CSLL, CPP, entre outros).

Porém, ele permite a retirada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) da guia unificada (DAS), passando a apurá-los pelo regime regular não cumulativo, que gera créditos que devolvem os impostos pagos na compra dos insumos. Dos novos impostos, em 2027, só a CBS (imposto federal) e o Imposto Seletivo estarão vigentes, o IBS só começa a entrar em vigor em 2029.

Qual a diferença entre o Simples Tradicional e o Simples Híbrido?

A principal mudança está na cadeia de créditos tributários gerada para os clientes que são pessoas jurídicas (PJ):

  • ⁠Simples Tradicional: a empresa continua pagando todos os tributos unificados na guia DAS. Contudo, ao vender um produto ou prestar um serviço para outra empresa, a contratante só poderá aproveitar o crédito de IBS e CBS no valor equivalente ao que o pequeno negócio efetivamente recolheu no DAS (que costuma ser uma alíquota reduzida).
  • ⁠Simples Híbrido: o pequeno negócio opta por apurar o IBS e a CBS fora da guia unificada (DAS), adotando o sistema regular de débitos e créditos. A grande vantagem é comercial: ao emitir a nota fiscal com a alíquota cheia desses novos impostos, o cliente PJ pode abater 100% do valor do IBS e da CBS na sua própria contabilidade. Esse modelo pode ser mais interessante para empresas que vendem para outras empresas, ou para empresas que vendem para o consumidor final que estão em setores com alíquota zerada ou reduzida (mercadinhos, farmácias, etc).

O Sebrae lançou um Simulador para ajudar na decisão dos empreendedores e recomenda que os empresários procurem o apoio de seus contadores para realizar análises financeiras detalhadas. Avaliar o comportamento do faturamento, a origem das compras e o perfil dos compradores será indispensável para tomar a decisão correta.

Momento de decisão

Especialistas do Sebrae alertam que a escolha pelo Simples Híbrido não deve ser baseada apenas na comparação direta das alíquotas. Trata-se de uma decisão de gestão empresarial que envolve três pilares centrais:

  1. ⁠Carteira de clientes: qual o percentual do faturamento vindo de pessoas jurídicas em comparação a pessoas físicas.
  2. ⁠Formação de preços: como a nova sistemática altera o custo final do produto ou serviço e a margem de lucro do negócio.
  3. Setor: alguns produtos e serviços tiveram a alíquota zerada ou reduzida na reforma (cesta básica, hortifruti in natura, educação, saúde, cultura etc).
  4. ⁠Fluxo de caixa: a apuração do IBS e da CBS exige acompanhamento rigoroso dos créditos gerados nas compras de insumos e mercadorias para abater do imposto devido.

Calendário de transição

Para assegurar uma transição previsível, a Receita Federal e os órgãos reguladores estabeleceram uma linha do tempo detalhada com os prazos de opção e revisão:

  • 01/09 a 15/10/2026: primeira janela de escolha do modelo de tributação (Tradicional ou Híbrido), com validade para o 1º semestre de 2027.
  • ⁠30/11/2026: fim do prazo para desistência da opção realizada em setembro.
  • ⁠15/12/2026: previsão da definição oficial da alíquota de referência da CBS pelo Senado Federal.
  • ⁠01/01/2027: início do vigor dos efeitos da opção realizada (em 2027, só entram em vigor CBS e IS)
  • ⁠01 a 31/03/2027: abertura de uma nova janela excepcional de opção para ajustes referentes ao 2º semestre de 2027.
  • ⁠01/07/2027: início dos efeitos práticos da escolha feita na janela de março.

Fonte: Agencia Sebrae

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