O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) será obrigatório, a partir do dia 1º de agosto, para Microempreendedores Individuais e quem tem empregados domésticos. É necessário que os usuários atualizem as suas informações de contato para receber os alertas do órgão e poderão ser multados caso deixem de responder alguma notificação.
O sistema do Governo Federal permite a comunicação da Inspeção do Trabalho com os empregadores e tem o objetivo de auxiliar o cumprimento de obrigações trabalhistas.
Pessoas físicas e jurídicas com conta no Gov.br no nível de segurança prata ou ouro já possuem um cadastro inicial no DET, porém agora o governo pede que todos os usuários realizem a atualização dos seus dados de contato.
As informações cadastradas que serão utilizadas para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Quem precisa utilizar o DET
Todas as pessoas físicas que empregam pelo menos um trabalhador, inclusive trabalhador doméstico, e todas as pessoas jurídicas, ainda que não tenham empregados, devem acessar o DET.
O sistema está disponível para os usuários atualizarem o cadastro desde 9 de fevereiro, mas a obrigatoriedade valerá a partir de agosto.
Empregadores ou ex-empregadores já estão recebendo e-mails da campanha de divulgação do DET, alertando a necessidade do cadastro de contatos (e-mail e telefone) para o recebimento de alertas.
Saiba como acessar e atualizar o seu cadastro
O acesso ao DET se dá por meio da conta Gov.br. Para atualização dos dados de contato, basta realizar o primeiro acesso através do endereço https://det.sit.trabalho.gov.br/, corrigir o endereço de e-mail, telefone e realizar a criação da palavra-chave.
Para pessoa física, é preciso ter conta com nível de segurança prata ou outro. Também é possível acessar com certificado digital.
Já o acesso de pessoas jurídicas no DET, pode ser feito por meio de certificado digital eCNPJ. A outra forma é informar o CPF do representante legal da empresa junto à Receita Federal, a senha do Gov.br e, na sequência, alterar o perfil para “Responsável Legal do CNPJ perante à RFB” e informar o CNPJ correspondente.
Também vale ressaltar que o empregador pode, por procuração ou substabelecimento, permitir que um terceiro acesse sua caixa postal do DET, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (https://spe.sistema.gov.br).
Assim, é fundamental manter o cadastro de procurações atualizado para garantir o acesso dos procuradores às mensagens enviadas pela Inspeção do Trabalho.
Os contatos informados receberão alerta de recebimento de notificações no e-mail, cabendo ao empregador acessar o sistema e conferir o conteúdo da sua Caixa Postal no DET.
Consequências da não atualização do cadastro
Não haverá cobrança de multa pela não atualização do cadastro no DET, porém não significa que o empregador não terá consequências. A atualização é essencial para o recebimento de alertas da Inspeção do Trabalho.
Portanto, caso o empregador seja notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não retorne o comunicado, poderá ser autuado e multado, sendo que, após 15 dias do recebimento na caixa postal do DET, eles têm efeito legal e o governo entende que o usuário teve ciência do recado.
*sob supervisão de Pedro Zanatta.
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