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Sefaz alerta sobre prazo para regularização de débitos do Fecoep

Mais de 4,4 mil contribuintes ainda não regularizaram os débitos com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) referentes ao pagamento do adicional de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).
Caso os contribuintes notificados não justifiquem ou quitem as pendências em até 60 dias após o recebimento da notificação, passarão a ser considerados inaptos, assim suas mercadorias são retidas nas repartições fiscais e o imposto deve ser recolhido de forma antecipada.
Em julho deste ano, a Sefaz realizou uma análise sobre a apuração do imposto junto aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e identificou mais de 10 mil que deixaram de realizar o procedimento de forma correta. Mais de 5 mil já foram notificados, mas apenas cerca de 600 regularizaram a situação.
De acordo com a Gerência de Planejamento Fiscal da Sefaz, o montante devido por essas empresas ultrapassa os R$7 milhões, somente levando em consideração o período compreendido entre maio e dezembro do ano passado.
O Fecoep é uma parcela do ICMS arrecadada pelo Estado e destinada a ações de assistência social e combate à pobreza. A aplicação desse adicional de alíquota se dá tanto pelos contribuintes optantes pelo regime normal de tributação, quanto pelos optantes do Simples Nacional.
“Por lei, 1% é o valor adicionado à alíquota de ICMS para a maior parte dos produtos. No que diz respeito a itens enquadrados como supérfluos (bebidas alcoólicas, cigarros, cosméticos, veículos importados e aeronaves) incide um percentual de 2%. Já os itens da cesta básica, materiais escolares e medicamentos para uso humano são dispensados desse tributo, bem como aqueles destinados ao imobilizado dos contribuintes”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Carlos Albuquerque Júnior.
Como regularizar
Os contribuintes que desejam efetuar a regularização podem buscar os postos de atendimento da Sefaz localizados no Ceac. Lá os valores podem ser consultados e, caso deseje, o contribuinte pode efetuar o pagamento ou parcelamento. O débito pode ser dividido em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 336,90. O parcelamento só passa a ser válido após a quitação da primeira parcela.
A Sefaz possui centros de atendimento aos contribuintes nos Shoppings Riomar e Aracaju Parque, na capital; além dos municípios de Itabaiana, Carira, Estância, Nossa Senhora da Glória, Lagarto, Propriá e Tobias Barreto.

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