Valor deve ser recolhido tanto por optantes do regime normal quanto pelos optantes do Simples
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) começou a notificar os contribuintes que deixaram de fazer o recolhimento, ou o fizeram em valor inferior ao estabelecido por lei, do adicional de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).
O trabalho de monitoramento realizado pela Sefaz identificou que dos 21.315 contribuintes optantes pelo Simples Nacional, pouco mais de 11,6 mil deixaram de realizar o procedimento de forma correta. No mês de julho, 357 empresários receberam a notificação do Fisco por meio do Domicílio Eletrônico e, nos próximos dias, outros 1,8 mil serão devidamente avisados.
Estima-se que cerca de R$ 9 milhões deixaram de ser destinados ao Fecoep somente entre maio e dezembro do ano passado, recursos que poderiam ser aplicados em projetos, programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outras iniciativas destinadas à população de baixa renda no estado.
A aplicação desse adicional de alíquota é devida tanto pelos contribuintes optantes pelo regime normal de tributação quanto pelos optantes do Simples Nacional. Por lei, o valor a ser adicionado ao ICMS é de 1% para a maioria dos produtos, exceto aqueles considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes, cosméticos, produtos de beleza, veículos importados e aeronaves, cujo percentual é de 2%. Itens da cesta básica, materiais escolares e medicamentos para uso humano são considerados isentos.
Os contribuintes notificados contam com um prazo de 60 dias para realizar a regularização junto à Sefaz. No entanto, nada impede que antes de notificados busquem a instituição para se informar a respeito de alguma pendência.
Como regularizar
Aqueles que possuem pendências quanto ao recolhimento podem se dirigir aos postos da Sefaz localizados no Ceac para regularizar o débito. Os valores podem ser consultados no momento do atendimento e parcelados em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 330,95.
A Sefaz possui postos nos Ceacs do Shopping Riomar, em Carira, Estância, Nossa Senhora da Glória, Itabaiana, Lagarto, Propriá e Tobias Barreto.
“A falta de recolhimento e o descumprimento da notificação no prazo devido sujeitam o contribuinte às penalidades previstas na Lei nº 3.796/96, como autuação, início de processo fiscal de auditoria e alteração da situação para inapto”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Carlos Antônio de Albuquerque Júnior.
Outra sanção é o rebaixamento no status no Amigo da Gente, o primeiro programa de conformidade tributária já implementado em Sergipe, que valoriza aqueles que cumprem a legislação e por isso precisam receber um olhar mais atento da gestão pública.
O programa classifica os empresários em ouro, prata e bronze. Os classificados na categoria ouro, por exemplo, contam com um tratamento diferenciado do Fisco, como a oferta de procedimentos especiais no controle de mercadorias em trânsito, canais de atendimento especial na secretaria, prioridade no julgamento de processos administrativos e um prazo maior para regularizar suas pendências quando algum tipo de problema for detectado. A próxima rodada de classificação será realizada em setembro.
Para orientar os contribuintes e contadores sobre a forma correta de realizar o recolhimento da alíquota de ICMS destinada ao FECOEP, a Sefaz disponibiliza em seu site (clique para acessar) um manual com todas as informações necessárias. O material pode ser baixado gratuitamente clicando no banner localizado na página principal.