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Senado aprova projeto que cria transferência automática de pensão alimentícia

O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (7), projeto que cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia, batizado de “PIX Pensão”. Com a aprovação, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta altera a legislação para permitir que quem recebe pensão alimentícia peça ao juiz a transferência automática, mês a mês, do valor devido diretamente para sua conta bancária ou a de um representante legal.

Pelo texto, cabe à instituição financeira fazer o débito na conta de quem paga a pensão nas datas definidas pela Justiça.

Caso não haja saldo suficiente, o banco deve informar a autoridade supervisora, que torna indisponíveis outros ativos financeiros do devedor até o valor da dívida atualizada. A regra prevê inclusive a indisponibilidade dos ativos caso a pessoa seja empresário individual.

O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia, incluindo o perfil de quem recebe e de quem paga, respeitado o anonimato dos dados, a fim de criar mais transparência.

A autora da proposta, deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), defendeu o mecanismo automático como uma alternativa mais barata e eficaz do que depender apenas da prisão civil do devedor, hoje o principal instrumento coercitivo previsto em lei para esses casos.

“O Pix Pensão reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e, como benefício adicional, sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele. Trata-se de relevante inovação para beneficiar alimentandos”, afirmou Amaral.

A relatora no Senado propôs dois ajustes de redação ao texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados — sem mudar o conteúdo da proposta.

A relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), enalteceu a proposta e destacou que a transferência automática reduz a necessidade de o credor voltar à Justiça a cada mês em que o devedor deixa de pagar.

“A medida também contribui para reduzir a inadimplência estratégica, aumentar a previsibilidade financeira do alimentando e desestimular o uso de expedientes destinados a dificultar o pagamento da pensão”, disse Lobato.

Fonte: AJN1

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