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SES chama atenção para obrigatoriedade de registro de farmácias no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Cadastro é obrigatório para que os estabelecimentos tenham acesso a sistemas de controle e monitoramento de medicamentos, especialmente os sujeitos a controle especial

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Vigilância Sanitária Estadual, chama a atenção de farmacêuticos, responsáveis técnicos e gestores de farmácias comunitárias para a obrigatoriedade do cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), requisito essencial para o funcionamento regular e acesso a sistemas estratégicos de vigilância sanitária no país.

A medida foi regulamentada pela RDC 1000/2005 e está respaldada pela Lei nº 13.021/2014, que classifica as farmácias como estabelecimentos de saúde, e pela RDC nº 873/2024, que institui o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), voltado à validação de prescrições eletrônicas.

De acordo com a gerente de medicamentos Fabiana Carvalho, o cadastro é obrigatório para que os estabelecimentos tenham acesso a sistemas de controle e monitoramento de medicamentos, especialmente os sujeitos a controle especial, além de viabilizar a oferta de serviços farmacêuticos, como vacinação e exames de análises clínicas. “A Agência Nacional de Vigilância Sanitária reforça que o registro no CNES é fundamental para integrar as farmácias à rede de saúde, garantindo maior segurança sanitária e rastreabilidade na dispensação de medicamentos. É importante destacar que a solicitação deve ser formalizada junto à secretaria estadual ou municipal de saúde, responsável pela inserção e validação das informações no sistema”, explicou a gerente.

Solicitação

Para iniciar o processo, é necessário preencher as fichas de cadastro de estabelecimento de Saúde (FCES), disponíveis em https://cnes.datasus.gov.br/, além de apresentar documentos como alvará sanitário vigente, certidão de regularidade técnica e outros exigidos pelo gestor local.

Entre as principais fichas utilizadas estão a FCES 1 (Identificação do estabelecimento), FCES 2 (Caracterização), FCES 3 (Estrutura física) e FCES 4 (Profissionais vinculados). O prazo médio para emissão do número CNES é de até 15 dias, podendo variar conforme o ente federativo. 

 “A regularização das farmácias no CNES fortalece a integração desses estabelecimentos à rede de atenção à saúde, ampliando a capacidade de monitoramento, o controle sobre medicamentos e a oferta de serviços à população, contribuindo diretamente para a segurança e a qualidade da assistência”, reforçou a gerente de medicamentos.

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Fonte:

Agência Oficial

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