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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas: o que muda para as trabalhadoras

O Supremo Tribunal Federal encerrou, na última quarta-feira (23), uma diferença que nunca teve base constitucional. Por unanimidade, o Plenário decidiu que mães biológicas e adotivas têm direito ao mesmo período de licença-maternidade, independentemente do regime de trabalho: celetista, servidora pública ou militar. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7.495, proposta pela Procuradoria-Geral da República e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Com a decisão, todas as mães passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias conforme as regras aplicáveis a cada vínculo. O prazo começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, considerando o que ocorrer por último.

Antes da decisão, algumas legislações ainda tratavam mães adotivas de forma diferente. No âmbito do funcionalismo federal, por exemplo, a lei previa apenas 30 dias de licença para adoção de crianças com mais de um ano de idade.

“A decisão corrige uma assimetria que não tinha fundamento jurídico nem humano. O vínculo de afeto entre mãe e filho não é menor pelo fato de a filiação ser adotiva, e o tempo necessário para construir essa relação e adaptação familiar não varia conforme o regime de trabalho da mãe. Era uma desigualdade que precisava ser corrigida há muito tempo”, afirma o Dr. Victor Lima, advogado trabalhista do VLV Advogados.

A eficácia da decisão começa na data de conclusão do julgamento, 23 de setembro de 2026, por sugestão do ministro Cristiano Zanin, com o objetivo de proteger trabalhadoras que estavam com licença em andamento. Licenças já encerradas antes dessa data não são alcançadas pela decisão.

O STF também proibiu qualquer diferenciação baseada no tipo de vínculo profissional: a proteção constitucional à maternidade não pode variar pelo fato de a mãe ser empregada, servidora ou militar. Por outro lado, o Plenário negou o pedido da PGR de compartilhamento da licença entre os demais integrantes do núcleo familiar, ponto que seguirá regulado pelas normas já existentes de licença-paternidade.

Para as empresas, a decisão exige atenção imediata: qualquer mãe adotante com licença em curso na data de ontem já tem direito ao prazo igualado. Empregadoras que não ajustarem o período podem responder por descumprimento das normas trabalhistas.

Fonte: AJN1

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