A pena imposta ao ex-deputado Aníbal Gomes foi reduzida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (17).
Aníbal havia sido condenado em 2020 por lavagem de dinheiro em um caso da Operação Lava Jato. A pena imposta na ocasião foi de 13 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime fechado.
Agora, a pena ficou em cinco anos e dez meses de reclusão no regime semiaberto.
Prescrição de crime
A Turma ainda mudou a classificação de outro delito pelo qual o ex-congressista foi condenado, que passou do crime de corrupção passiva para o de tráfico de influência.
A punição para este crime, no entanto, prescreveu (quando o Estado não pode mais punir alguém depois de determinado período de tempo).
A medida também favorece o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, condenado na mesma ação. Sua pena passa a ser de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
Os dois foram condenados por integrarem um esquema, em 2008, que envolveu recebimento de vantagens pela intermediação de contratos da Petrobras com empresas.
A CNN tenta contato com as defesas de Gomes e Batista Sá para comentar a decisão.
Julgamento
A decisão foi dada em julgamento de recursos movidos pela defesa do ex-deputado.
O resultado da análise ficou em dois a dois.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia votado para rejeitar os recursos. Ele acabou derrotado junto com Nunes Marques, que seguiu seu voto.
Venceu a proposta do ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Ricardo Lewandowski (aposentado e hoje ministro da Justiça).
Com o empate, os ministros aplicaram o entendimento da lei aprovada em fevereiro deste ano. Conforme a norma, em caso de empate em julgamentos de natureza penal no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), devem ser adotadas as decisões mais favoráveis ao réu.
A análise dos recursos foi feita em 2021 e, na época, a Segunda Turma estava com quatro integrantes.
X pode voltar? Entenda ação que pede ao STF desbloqueio da plataforma