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TCE informa sobre nova regra do STF para execução de emendas parlamentares

A medida estabelece novas exigências para a execução de emendas apresentadas por deputados estaduais e vereadores (Foto: Marcelle Cristinne)

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) encaminhou ofícios aos seus jurisdicionados informando sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que Estados, o Distrito Federal e os Municípios passem a adotar o mesmo padrão de transparência e rastreabilidade já exigido para as emendas parlamentares federais, conforme previsto na Lei Complementar nº 210/2024.

A medida estabelece novas exigências para a execução de emendas apresentadas por deputados estaduais e vereadores, com foco no fortalecimento do controle, da fiscalização e da publicidade na aplicação dos recursos públicos.

De acordo com a decisão do STF, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF, sob relatoria do ministro Flávio Dino, a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais somente poderá ser iniciada após a comprovação, junto ao Tribunal de Contas competente, de que o ente federativo cumpre o disposto no art. 163-A da Constituição Federal.

Entre as exigências está a disponibilização de informações contábeis, orçamentárias e fiscais em meio eletrônico de amplo acesso público, garantindo rastreabilidade, comparabilidade e transparência dos dados.

“Nosso objetivo é informar e preparar os gestores para as mudanças que passam a valer em 2026. Ao comunicar com antecedência, contribuímos para uma adaptação responsável e alinhada aos princípios da transparência e da boa governança, evitando falhas e fortalecendo o controle na aplicação dos recursos públicos”, destaca a presidente do TCE/SE, conselheira Susana Azevedo.

A decisão do STF também atribui aos Tribunais de Contas a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das novas regras e de editar atos normativos que estabeleçam os critérios e procedimentos a serem seguidos pelos entes.

Nesse contexto, o TCE/SE está trabalhando na elaboração de uma resolução normativa, dentro do prazo fixado pelo Supremo, que vai até 31 de dezembro de 2025.

Fonte: TCE/SE

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