O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) reconheceu, por unanimidade, a legitimidade da exigência de registro no Conselho Regional de Administração de Sergipe (CRA-SE) em edital de pregão eletrônico da área de Tecnologia da Informação (TI) promovido pela Prefeitura de Aracaju.
O Pregão Eletrônico nº 73/2025, conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplog), havia sido questionado quanto à obrigatoriedade do registro profissional no CRA-SE.
A conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, relatora do processo, votou de forma favorável ao entendimento do Conselho, sendo acompanhada pelos demais membros da Corte de Contas na sessão desta quinta-feira, 6. Com a decisão, foi revogada a medida cautelar que suspendia o andamento do certame.