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Título de eleitor: veja a idade mínima para emitir o documento

A medida permite que jovens garantam a participação no processo democrático (Foto: TRE/SE)

O título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos de idade, desde que a pessoa complete 16 anos até a data da eleição. A medida permite que jovens garantam a participação no processo democrático.

A partir dos 16 anos, o voto é facultativo. Já para quem completa 18 anos, o alistamento eleitoral e o voto passam a ser obrigatórios, conforme estabelece a Constituição Federal.

De acordo com a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para votar nas Eleições Gerais de 2026, a eleitora ou o eleitor deve ter completado 16 anos até o dia 4 de outubro, data do 1º turno. Caso contrário, não poderá votar no pleito deste ano.

Para participar do processo, é importante ficar atento ao prazo para emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral ou regularização da situação cadastral, que se encerra em 6 de maio de 2026.

Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado, não sendo possível realizar alterações até a conclusão do pleito. Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reforça a importância de que eleitoras e eleitores com pendências busquem atendimento com antecedência, a fim de evitar filas e garantir a regularização dentro do prazo.

Os serviços da Justiça Eleitoral podem ser acessados de forma rápida e prática por meio do Autoatendimento do Eleitor, disponível no site do TRE-SE. Pela plataforma, é possível solicitar o primeiro título, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral e regularizar pendências, sem sair de casa.

O TRE-SE orienta que, sempre que possível, a população utilize os canais digitais, garantindo mais comodidade e agilidade no atendimento.

Já as(os) eleitoras(es) que solicitaram o título pela internet durante o período da pandemia devem procurar o cartório eleitoral para realizar a coleta dos dados biométricos.

Manter a situação regular junto à Justiça Eleitoral é essencial para assegurar o direito ao voto e evitar impedimentos, como restrições para emissão de documentos e participação em concursos públicos, entre outros serviços.

Fonte: TRE/SE

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