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TJD/SE suspende dois dirigentes e o técnico do América de Propriá

O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE), divulgou detalhes do pedido de uma suspensão cautelar de membros do América de Propriá solicitada pela Procuradoria do órgão. O documento foi analisado nesta terça-feira (10/03), pelo presidente do TJD, Valteno Alves, e proferida em caráter liminar.

A medida foi requerida em razão dos gravíssimos acontecimentos ocorridos após a partida entre Itabaiana e América de Propriá, no último domingo (08/03). O duelo foi válido pela disputa da 3º e 4º posições do Campeonato Sergipano da Série A1 de 2026.

De a ocordo com a Procuradoria do TJD/SE, os fatos representam uma ameaça contundente à ordem, à disciplina e à integridade do desporto. O documento diz que os eventos que se sucederam ao término da partida transbordaram os limites da civilidade e do espírito desportivo, culminando em agressões físicas, ameaças e ataques institucional.

Com todos os acontecimentos, a Procuradoria solicitou e a suspensão cautelar do presidente do América de Propriá, Jorge Júnior, do também dirigente do clube, Leonardo conhecido como “Léo”. E o afastamento do técnico da equipe, Carlinhos Propriá, na forma do art. 35 do CBJD.

A suspensão dos três membros do tricolor da ribeirinha é válida pelo prazo de 30 dias. E deve ser compensada em caso de eventual condenação final, nos termos do art. 35, § 1º, do CBJD. Durante o período da suspensão, os dois dirigentes e o técnico da equipe ficam proibidos de:

a) Exercer qualquer ato de representação do América Futebol Clube perante a Federação Sergipana de Futebol, o Tribunal de Justiça Desportiva e qualquer outro órgão da administração do desporto, incluindo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o que inclui, em especial para o presidente suspenso, a proibição de manter qualquer interlocução
com autoridades em nome ou em favor dos interesses da agremiação; e tribunas de honra) durante a realização de partidas de competições organizadas pela Federação Sergipana de Futebol;

b) Acessar o espaço físico dos estádios e suas áreas restritas (como vestiários, campo de jogo e tribunas de honra) durante a realização de partidas de competições organizadas pela Federação Sergipana de Futebol;

c) Acessar as dependências físicas da sede da Federação Sergipana de Futebol e deste Tribunal de Justiça Desportiva (salvo para apresentar defesa e acompanhar o julgamento de
denúncia eventualmente proposta contra si);

O órgão também determinou que o América de Propriá, seja intimado para, no prazo de 72 horas, indicar oficialmente quem responderá pelo clube perante a Federação Sergipana de Futebol e ao Tribunal de Justiça Desportiva enquanto perdurar a suspensão de seu presidente.

 

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