TRE-SE mantém multa – Jornal do Dia

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PSD (Diretório de Canindé) e manter, na íntegra, a sentença do juízo da 28ª Zona Eleitoral. Com a decisão, o então pré-candidato a prefeito em Canindé, Antônio Carlos Porto de Andrade (Kaká Andrade), pagará o valor de R$ 64 mil reais em multas.
De acordo com o processo, no dia 13 de julho de 2024, apoiadores de Kaká convidaram a população de Canindé para participar de um evento denominado “Adesivaço do Kaká”. A convocação foi amplamente divulgada nas redes sociais, especialmente no grupo de WhatsApp “Inform Canindé”, instando a população a participar do evento e “mostrar seu apoio” ao “melhor candidato”.
O juiz de primeira instância determinou que os envolvidos não poderiam fazer o “adesivaço” antes de 15 de agosto, data a partir da qual a legislação permite a propaganda. Caso contrário, eles teriam que pagar uma multa de R$ 50 mil pela realização do evento, além de uma multa de R$ 1 mil para cada veículo que receber o adesivo de pré-campanha.
Por 6 votos a 1,os membros do tribunal decidiram pela manutenção da sentença e aplicação da multas no valor de R$ 10 mil reais por propaganda antecipada e outra no valor de R$ 54 mil reais pelo descumprimento da ordem judicial. Ficando vencido o relator originário.

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