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Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe mantém cassação do prefeito e da vice-prefeita de Santa Rosa de Lima por abuso de poder econômico

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, manteve a sentença da 26ª Zona Eleitoral que reconheceu a prática de abuso de poder econômico, cassou os diplomas de Janilson Alves dos Anjos, prefeito eleito, e Maria Rozângela de Lemos Carvalho, vice-prefeita eleita do município de Santa Rosa de Lima, declarou ambos inelegíveis por oito anos e determinou a perda dos respectivos mandatos. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) – Diretório Municipal de Santa Rosa de Lima e pela Coligação Avança Santa Rosa (PSD/PP).

De acordo com processo, trata-se da realização do evento São Pedro da Brasília, em 29 de julho de 2024, antes do período oficial de campanha eleitoral. Segundo a ação, a festividade contou com estrutura de grande porte, distribuição gratuita de cestas básicas, alimentos e bebidas à população e promoção das então pré-candidaturas de Janilson Alves dos Anjos e de Maria Rozângela de Lemos Carvalho.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, destacou que o abuso de poder econômico, previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, pode ser configurado mesmo quando os fatos ocorrem antes do registro da candidatura, desde que apresentem gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

Em relação às provas digitais, o relator entendeu que publicações extraídas de perfis públicos em redes sociais constituem meio de prova válido, nos termos do art. 422, § 1º, do Código de Processo Civil, sobretudo quando corroboradas por depoimentos testemunhais, vídeos e demais documentos produzidos durante a instrução.

De acordo com o relator, “o evento possuía conotação eleitoral, evidenciada pela vinculação dos investigados à organização da festividade, pelas manifestações públicas de apoio às candidaturas, pela utilização de elementos associados à campanha eleitoral e pela distribuição gratuita de bens à população, além da ausência de documentação capaz de comprovar a origem dos recursos empregados na realização da festa”. Além disso, a dimensão do evento e as demais provas constantes dos autos reforçaram a conclusão de que houve utilização de recursos econômicos apta a comprometer a igualdade de oportunidades entre as(os) candidatas(os).

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença da 26ª Zona Eleitoral, que determinou a cassação dos diplomas de Janilson Alves dos Anjos e de Maria Rozângela de Lemos Carvalho, a declaração de inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos e a perda dos respectivos mandatos.

Nos termos do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima assumirá interinamente a administração do município até a realização de novas eleições suplementares.

Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente, em substituição, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos, Leonardo Souza Santana Almeida e a juíza Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Fonte: AJN1

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