TRT-SE convoca credores de precatórios para conciliação com o Estado

A relação dos habilitados será publicada no site do Tribunal (www.trt20.jus.br). (Foto: Arquivo Infonet)

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), por meio da Divisão de Precatórios (DPREC), divulgou edital de convocação para os credores de precatórios trabalhistas que tenham interesse em conciliar com o Estado de Sergipe. O período de habilitação iniciou no último dia 26 de novembro e segue até 12 de dezembro de 2025, sendo desconsiderados os pedidos apresentados fora do prazo estabelecido. Clique no link  abaixo para acessar o edital completo: Edital 0006/2025 – Estado de Sergipe

Os titulares de precatórios expedidos pelo TRT-SE, em face do Estado de Sergipe, administração Direta e Indireta, (excluída a Companhia de Saneamento de Sergipe -DESO) podem manifestar interesse em celebrar acordo direto para pagamento à DPREC, mediante petição subscrita por advogado, constituído por procuração com poderes específicos. 

A exclusão da DESO do presente edital decorre da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no pedido de providência nº 0002932-48.2024.2.00.0000, onde determinou que a referida entidade devedora seja excluída da lista unificada de precatórios do Estado de Sergipe, instituindo-se lista própria para todos os precatórios da sociedade de economia mista, independentemente do exercício de expedição do precatório.

Após a habilitação e classificação das propostas, a Divisão de Precatórios do TRT-SE procederá à atualização do valor devido, com a aplicação do deságio de 40%, e incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda e outros encargos legais.

As habilitações recebidas serão classificadas de acordo com a ordem de preferência legal, observadas a ordem cronológica dos precatórios e os valores disponíveis para pagamento, conforme previsto no edital. A relação dos habilitados será publicada no site do Tribunal (www.trt20.jus.br).

Podem aderir à proposta de acordo direto de que trata o edital o(a) titular originário do precatório; os(as) sucessores(as) causa mortis do(a) titular originário, desde que estejam devidamente habilitados(as) nos autos do respectivo processo de execução, que deverá ter ocorrido até o momento da publicação do presente edital e os(as) advogados(as) titular(es) de precatório alusivo a honorários de sucumbência.

Fonte: TRT-SE

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