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Turismo de aventura: saiba como verificar se uma empresa é regularizada e quais normas garantem a segurança dos praticantes

A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira (SP), reacendeu o debate sobre a segurança das atividades de turismo de aventura no Brasil. O caso também chamou a atenção para a importância de contratar empresas regularizadas e que cumpram as normas de segurança exigidas para esse tipo de atividade.

No país, todas as empresas que oferecem serviços de turismo de aventura devem estar cadastradas no Cadastur, sistema oficial do Ministério do Turismo. O registro é obrigatório e pode ser consultado por qualquer consumidor por meio do nome da empresa ou do CNPJ, permitindo verificar se o prestador está autorizado a atuar.

Além do cadastro oficial, o setor é regulamentado pelo Decreto nº 7.381/2010, que determina a adoção de um sistema de gestão de segurança para todas as atividades de aventura. As empresas devem seguir procedimentos baseados na norma ABNT NBR ISO 21101, que estabelece critérios para treinamento das equipes, inspeção dos equipamentos, protocolos operacionais e planos de emergência.

Especialistas alertam que o consumidor deve buscar informações antes de contratar qualquer serviço. A existência de contrato, emissão de nota fiscal, equipamentos certificados e profissionais capacitados são alguns dos principais indicativos de que a empresa atua de forma regular.

Outro fator que merece atenção é o preço. Segundo representantes do setor, empresas que operam na informalidade costumam oferecer valores mais baixos justamente por não investirem em certificações, manutenção de equipamentos, seguros e capacitação das equipes, reduzindo custos, mas também comprometendo a segurança dos participantes.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também disponibiliza referências para empresas que seguem padrões reconhecidos de segurança. Atualmente, existem dezenas de normas técnicas voltadas ao turismo de aventura, utilizadas como parâmetro pelo mercado e pelos órgãos públicos.

A fiscalização é compartilhada entre diferentes esferas do poder público. Enquanto o governo federal estabelece as regras gerais para o setor, estados e municípios podem adotar medidas complementares, como exigir o registro no Cadastur para emissão de alvarás de funcionamento e reforçar a fiscalização das atividades desenvolvidas em seus territórios.

Entidades ligadas ao turismo defendem o fortalecimento das políticas de combate à informalidade, a qualificação permanente dos prestadores de serviços e a ampliação da fiscalização como medidas fundamentais para aumentar a segurança dos praticantes e evitar novos acidentes.

Com informações da Agência Brasil.

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