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Agora é Lei: Sergipe institui notificação compulsória de casos de esporotricose em animais

O Estado de Sergipe passa a contar com um importante instrumento legal para o fortalecimento da vigilância em saúde animal e da saúde pública. Foi sancionada a Lei nº 9.788, de 02 de dezembro de 2025, de autoria da deputada estadual Kitty Lima (Cidadania), que institui a notificação compulsória dos casos suspeitos ou confirmados de esporotricose em animais no âmbito do estado.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 03 de dezembro de 2025 e teve origem em Projeto de Lei aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no último mês de outubro, demonstrando o consenso da Casa quanto à relevância do tema. De acordo com a Lei, os serviços de saúde públicos e privados, incluindo serviços veterinários, passam a ser obrigados a notificar os casos suspeitos ou confirmados da doença aos serviços de vigilância em saúde estadual e municipais. A notificação deverá ser realizada no prazo máximo de 24 horas, a partir da suspeita ou confirmação do caso, pelo profissional de saúde ou médico-veterinário responsável.

A esporotricose é uma zoonose, doença que pode ser transmitida dos animais para os seres humanos, o que torna essencial a adoção de medidas rápidas de monitoramento, prevenção e controle. A iniciativa busca ampliar a capacidade de resposta do poder público, permitindo a coleta de dados, o acompanhamento epidemiológico e a adoção de ações mais eficazes para conter a disseminação da doença.

A Lei também estabelece que caberá ao Poder Executivo a edição de normas, instruções e orientações necessárias para a sua correta aplicação e execução.

Com a entrada em vigor imediata, na data de sua publicação, a Lei nº 9.788/2025 representa um avanço significativo na proteção da saúde animal e humana em Sergipe, reforçando o compromisso do Parlamento sergipano com políticas públicas de prevenção, vigilância e bem-estar coletivo.

 

Foto: Reprodução/Freepik

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