• Home
  • Política
  • Lei institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Aracaju – RO Acontece

Lei institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Aracaju – RO Acontece

Durante o ano de 2025, muitos projetos de autoria do Poder Executivo foram aprovados na Câmara Municipal de Aracaju. Um deles é o Projeto de Lei nº 443/2025, que posteriormente tornou-se a Lei nº 6.267/2025, a qual institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Aracaju, entrando em vigor a partir de dezembro do ano passado, na capital sergipana. 

A lei define o plano como um instrumento multissetorial de planejamento e gestão das políticas públicas voltadas a crianças de 0 a 6 anos de idade, tendo como objetivo a promoção do desenvolvimento integral e a garantia de seus direitos fundamentais. 

Dessa forma, o dispositivo legal possui como fundamentos princípios norteadores, entre os quais se destacam a proteção integral e efetiva da criança, com a garantia de desenvolvimento pleno, saudável e seguro desde a gestação; a prioridade absoluta, conferindo primazia às crianças nas políticas públicas, nos investimentos e nas decisões administrativas e judiciais; bem como o atendimento integral, humanizado e prioritário às crianças em situação de vulnerabilidade. 

Além disso, verifica-se a preocupação com o urbanismo sensível à infância, por meio da construção e adaptação de espaços urbanos, promovendo o direito à cidade pelas crianças; a participação da criança e a escuta qualificada, com a consideração de sua perspectiva no planejamento, na execução e na avaliação de políticas públicas que lhes dizem respeito; assim como o respeito à diversidade e à pluralidade das infâncias, com o reconhecimento e a valorização das inúmeras diferenças existentes. 

Estruturalmente, o plano está organizado em seis eixos, que orientam suas metas, estratégias e ações prioritárias. São eles: 

I – Educação, Desenvolvimento e Cultura Lúdica 

II – Saúde Integral e Inclusão para o Desenvolvimento Pleno 

III – Assistência Social, Cuidado e Garantia de Direitos na Primeira Infância   

IV – Segurança, Proteção e Cidadania 

V – Habitação, Ambiente Urbano, Esporte, Cultura e Lazer 

VI – Planejamento, Coordenação e Avaliação de Resultados 

Vale ressaltar que, para a execução das ações previstas no documento, a Prefeitura pode firmar instrumentos de cooperação, termos de colaboração ou de fomento, convênios e outros ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública, organizações da sociedade civil e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos. 

A lei estabelece, ainda, que a Administração Pública Municipal deve elaborar relatórios anuais de monitoramento e avaliação do plano. Esses relatórios deverão ser elaborados de forma integrada pelos órgãos envolvidos na sua execução e consolidados pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplog), que os encaminhará à Comissão de Monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 

Por fim, o dispositivo legal ressalta que o plano representa um investimento em uma cidade mais humana e com oportunidades para todos, reafirmando o compromisso com o cuidado, a afetividade e a valorização dos primeiros anos de vida, além de ter como finalidade transformar políticas públicas em ações eficazes, que aprimorem a qualidade de vida das crianças e de suas famílias. 

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a…

SUS vai ofertar canetas emagrecedoras para pacientes com obesidade

Medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, serão…

Pix terá novas regras para fraudes, cobrança híbrida e contas-salário

O Banco Central anunciou mudanças no regulamento do Pix para ampliar funcionalidades, reforçar a segurança…