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Lei de Aracaju institui o uso do cordão AVC Estrela – RO Acontece

Aprovado na Câmara Municipal de Aracaju em 2025, o Projeto de Lei nº 277/2024 institui o uso do cordão AVC Estrela para a identificação de pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC) no município de Aracaju. De autoria do vereador Soneca (PSD), o projeto foi sancionado pelo Poder Executivo, de modo que se tornou a Lei nº 6.291/2025, passando a vigorar no final de dezembro na capital sergipana. 

O cordão AVC Estrela consiste em uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor azul, estampada com desenhos de estrelas, podendo conter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. 

A lei ainda deixa explícito que a utilização do cordão se apresenta como um instrumento auxiliar e facilitador para a identificação de pessoas acometidas por AVC em locais públicos ou privados de Aracaju, não constituindo condição para o gozo de direitos já assegurados às pessoas que se enquadram nessa situação. O seu uso, inclusive, é facultativo, mediante comprovação realizada por meio de documentos médicos. 

Dentre os objetivos da lei, verificam-se a sinalização discreta aos colaboradores de estabelecimentos públicos e privados sobre a condição de possível paralisação de um lado do corpo, prejuízo da audição ou da visão; a prevenção de constrangimentos decorrentes da condição ou da intermitência da presença ou ausência de sequelas oriundas do AVC; bem como a garantia de atendimento preferencial. 

Além disso, há o intuito de viabilizar suporte específico ou ajuda para locomoção, quando necessário; solicitar atenção especial em processos rotineiros de segurança dos estabelecimentos, bem como contribuir para o resgate da autoestima, da dignidade e da autonomia dessas pessoas. 

Em sua justificativa, o documento faz questão de destacar que a implementação do cordão trará inúmeros benefícios, no sentido de facilitar a identificação de pessoas que sofreram AVC, permitindo que as equipes dos estabelecimentos ofereçam o suporte adequado. Observa-se, sobretudo, que muitas dessas pessoas podem apresentar limitações ou necessidade de assistência específica, como auxílio para leitura, locomoção ou para receber orientações detalhadas em determinadas situações, de modo que esse instrumento pode trazer uma contribuição significativa. 

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