Na última sessão plenária realizada nesta sexta-feira (13), sob a presidência do desembargador Diógenes Barreto, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou oito processos envolvendo recursos eleitorais, prestações de contas, embargos de declaração e representação por propaganda partidária.
Entre os casos analisados, ganhou destaque o julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600006-43, que trata da cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitos de Lagarto, Artur Sérgio de Almeida Reis e Suely Silva Nascimento Menezes.
Decisão foi anulada por falta de fundamentação
Por unanimidade, a Corte decidiu anular a sentença de primeiro grau que havia cassado os mandatos e declarado a inelegibilidade por oito anos dos gestores, sob acusação de abuso de poder econômico mediante uso indevido dos meios de comunicação social.
A relatora do processo, juíza Brígida Declerc Fink, entendeu que a decisão da 12ª Zona Eleitoral não apresentou fundamentação suficiente para justificar medida tão grave quanto a cassação de mandato. Segundo o voto, a sentença trouxe conclusões genéricas, sem análise detalhada dos fatos e das provas que sustentaram o reconhecimento das supostas irregularidades.
De acordo com a magistrada, em ações que podem resultar na perda de mandato, a Justiça Eleitoral exige fundamentação rigorosa, com explicação clara de como cada conduta teria comprometido a igualdade de chances entre os candidatos. No caso analisado, essa análise individualizada não foi apresentada de forma objetiva.
Processo volta à 12ª Zona Eleitoral
O voto também destacou que a ausência de fundamentação adequada compromete o direito de defesa e dificulta eventual reexame pela instância superior, configurando violação ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais.
Diante disso, o TRE-SE decidiu devolver o processo ao juízo da 12ª Zona Eleitoral, que deverá proferir nova decisão, desta vez com exame detalhado das provas e dos argumentos apresentados pelas partes.
Os membros da Corte não analisaram, neste momento, o mérito da acusação de abuso de poder econômico. Caberá ao juízo de primeiro grau reavaliar os fatos e decidir se houve ou não irregularidade com gravidade suficiente para aplicação das sanções previstas em lei.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente, desembargadora Simone de Oliveira Fraga (em substituição); os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Leonardo Souza Santana Almeida (em substituição) e Breno Bergson Santos; e a juíza membro Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.
Por LCEV, com informações do TRE