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Agrese proíbe Iguá de aplicar penalidades e realizar cobranças a consumidores que utilizam poços artesianos

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) publicou nesta sexta-feira, 13, a Portaria nº 10/2026, que suspende até posterior deliberação a cobrança de taxas, tarifas e a aplicação de penalidades relacionadas ao uso de fontes alternativas de água para consumo humano, como poços artesianos, bem como eventuais lançamentos na rede de esgoto sem autorização da Agência.

A medida foi adotada após análise técnica e jurídica realizada pela equipe da Agrese, incluindo fiscalização in loco conduzida pela Câmara Técnica de Saneamento. O levantamento não identificou evidências que justificassem a manutenção das cobranças e sanções nos moldes aplicados, reforçando a necessidade de avaliação técnica especializada em situações dessa natureza.

Com a Portaria, ficam suspensas cobranças e penalidades em casos análogos até que haja deliberação definitiva. O normativo também estabelece que eventuais cobranças ou aplicação de sanções relacionadas ao uso de poços artesianos como fonte alternativa de água para consumo humano e/ou lançamento na rede de esgoto deverão ser precedidas de solicitação formal à Agrese, devidamente acompanhada de documentação técnica para análise e eventual autorização.

A Agrese orienta que qualquer consumidor ou usuário que tenha sido notificado pela concessionária para efetuar pagamento de taxa ou que tenha sofrido aplicação de sanção relacionada a essas situações suspenda o pagamento e encaminhe o caso à Agência para análise. A medida garante que cada situação seja devidamente avaliada, com base em critérios técnicos e respaldo legal.

A decisão reafirma o papel da Agência como órgão regulador responsável por assegurar o equilíbrio nas relações entre concessionárias e usuários, garantindo que medidas desta natureza sejam fundamentadas em critérios técnicos, legais e transparentes.

A Agrese reforça que sua atuação é pautada pela responsabilidade, segurança jurídica e defesa do interesse público, assegurando que qualquer cobrança ou penalidade somente ocorra após a devida apuração técnica e respaldo legal.

A Portaria entra em vigor com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.

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