Meireles defende benefício para alunos e produtores, explica que o projeto do mel respeitava critérios dos nutricionistas da rede municipal e lembra que mel na merenda escolar é obrigatório por lei em municípios como Poço Verde e Japaratuba.
Em discurso na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), nesta quarta-feira, 17, o vereador Fábio Meireles (PDT) voltou a defender na Câmara Municipal de Aracaju o Projeto de Lei nº 452/2025, que autoriza a inclusão de mel de abelha na complementação da merenda escolar das escolas públicas municipais.
Durante o debate em plenário, o parlamentar rebateu críticas à proposta e destacou que a iniciativa não impõe obrigações ao Executivo, cabendo aos nutricionistas da rede municipal definir a viabilidade da medida. O projeto foi aprovado pelos vereadores de Aracaju em primeira e segunda discussão.
Ao justificar a proposta, o parlamentar afirmou que o texto não interfere na autonomia técnica dos profissionais responsáveis pela alimentação escolar.
Segundo ele, o próprio projeto estabelece que “o profissional nutricionista, responsável pelo cardápio escolar, definirá a quantidade e a frequência semanal da alimentação prevista na lei”.
A matéria tem caráter autorizativo e sugere à Prefeitura a adoção do alimento na rede municipal.
Durante o discurso, Fábio Meireles contestou os argumentos contrários ao projeto e ressaltou que a decisão final sobre o consumo do produto deve considerar as orientações técnicas e eventuais restrições alimentares dos estudantes.
“Não é o vereador Fábio Meireles que vai impor. São os nutricionistas que entenderão, inclusive, quais crianças podem ou não consumir esse alimento”, afirmou.
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO DO MEL
O vereador também associou a proposta ao fortalecimento da produção local de mel e ao incentivo à alimentação saudável. Segundo ele, a iniciativa beneficia tanto os estudantes quanto os pequenos produtores sergipanos. “Estamos contribuindo com os pequenos produtores de mel de abelha e ajudando na alimentação saudável das nossas crianças”, declarou.
Em uma das falas mais enfáticas, o parlamentar questionou a desigualdade de acesso a alimentos considerados mais nutritivos.
“Será que as crianças da periferia têm que tirar do bolso da família para consumir mel de abelha? Só as crianças dos bairros mais afortunados podem ter acesso a esse alimento?”, indagou.
Fábio Meireles também citou o projeto da chamada “Sala do Silêncio”, voltado para estudantes autistas e neuroatípicos, para criticar a postura da gestão municipal em relação a iniciativas aprovadas pelo Legislativo.
“Ela não sancionou a Lei da Sala do Silêncio. Será que vai sancionar uma lei do mel de abelha para as crianças carentes?”, questionou.
Ao encerrar sua defesa, o vereador reforçou que o objetivo da proposta é ampliar o acesso a alimentos naturais na rede pública de ensino. “Nós não vemos nada de mal, a não ser possibilitar às nossas crianças terem acesso a uma comida saudável, como o mel de abelha”, concluiu.
VETO MANTIDO POR 17 VOTOS E 6 FAVORÁVEIS
Diferentemente do que foi levantado durante os debates, o Projeto de Lei nº 452/2025 não foi rejeitado. A proposta foi aprovada em primeira discussão pela Câmara Municipal de Aracaju e, posteriormente, também recebeu aprovação em segunda discussão durante sessão realizada em maio de 2026.
No entanto, os vereadores mantiveram o veto total ao Projeto de Lei nº 452/2025, de autoria do vereador Fábio Meireles (PDT), que autorizava a inclusão do mel de abelha como complemento da merenda escolar nas unidades da rede pública municipal de ensino.
O veto foi mantido por 17 votos. Os vereadores Fábio Meireles, Sônia Meire (PSOL), Iran Barbosa (PSOL), Camilo Daniel (PT), Elber Batalha (PSB) e Moana Valadares (PL) votaram pela derrubada da decisão do Executivo.
ARGUMENTO DA GESTÃO
Na justificativa encaminhada à Câmara, a prefeita argumentou que a proposta apresenta incompatibilidades jurídicas, administrativas e orçamentárias.
Segundo o Executivo, a definição dos cardápios escolares deve seguir as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ser realizada por nutricionistas responsáveis técnicos, considerando critérios nutricionais, hábitos alimentares, sazonalidade dos alimentos e disponibilidade de aquisição.
A administração municipal também sustentou que a proposta geraria despesas sem apresentar estimativa de impacto financeiro ou indicação de fonte de custeio, além de tratar de matéria relacionada à organização administrativa da Secretaria Municipal da Educação (Semed), competência atribuída ao Poder Executivo.
O autor do projeto, vereador Fábio Meireles, afirmou que a proposta não tinha caráter impositivo e apenas tratava da possibilidade de inclusão do alimento na alimentação escolar.
Segundo ele, caberia aos nutricionistas definir os critérios de consumo. O parlamentar destacou ainda que a medida contribui para uma alimentação mais saudável e beneficia pequenos produtores.
MEL NA MERENDA ESCOLAR É LEI EM POÇO VERDE E JAPARATUBA
A inclusão do mel na merenda escolar em Japaratuba é uma prática prevista no cardápio. Isso ocorre dentro das diretrizes do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), que determina que os cardápios municipais priorizem alimentos regionais e da agricultura familiar.
A inclusão do mel de abelha na merenda escolar de Poço Verde é lei. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei Municipal nº 433/2006, que determina a presença do alimento em todas as unidades de ensino da rede pública municipal.
De acordo com o texto da lei, a quantidade, a frequência semanal e a forma de preparo do mel são definidas pelo profissional nutricionista responsável pelo cardápio de cada escola.
O vereador lamentou a decisão do veto ao Projeto de Lei que previa a inclusão do mel na merenda escolar da rede municipal de ensino. Segundo o parlamentar, a medida já é adotada com sucesso em outros municípios sergipanos, como Poço Verde e Japaratuba, contribuindo para uma alimentação mais nutritiva e valorizando a produção local.
Este já é o segundo Projeto de Lei de autoria do vereador Fábio Meireles vetado somente neste primeiro semestre. Para ele, os vetos impedem a implementação de iniciativas que poderiam trazer benefícios diretos à população aracajuana.
O parlamentar destaca que a Lei n°11.947/2009 promove o fortalecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e da agricultura familiar, visando proporcionar refeições saudáveis para estudantes da rede pública. A Lei de Alimentação Escolar do Brasil completará 15 anos no dia 20 de junho.
Cabe a Secretaria Municipal de Educação gerenciar o repasse de verbas federais, elaborar os cardápios com acompanhamento de nutricionistas e realizar Chamadas Públicas regulares para comprar itens da agricultura familiar local, o que gera renda aos produtores e movimenta a economia local.
Lei n° 11.947/2009 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar
O que diz o Art. 2o – São diretrizes da alimentação escolar:
I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.
Da Assessoria Parlamentar
Foto- Luanna Pinheiro