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Pesquisa revela como o assédio eleitoral ocorre no ambiente de trabalho

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho aparece principalmente associado a práticas institucionais, pressão psicológica, uso de ferramentas virtuais e ameaças econômicas, segundo pesquisa inédita divulgada nesta terça-feira (18) pela Justiça do Trabalho. O levantamento analisou 662 processos ajuizados entre maio de 2023 e dezembro de 2025 e identificou características de assédio institucional em 92% dos casos avaliados.

Em 2026, até o mês de agosto, a Justiça do Trabalho já contabiliza 738 processos relacionados ao tema. Mais da metade das ações está concentrada em cinco estados: São Paulo reúne cerca de 17,5% dos processos, seguido por Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%).

A pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho” foi realizada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O estudo tem como objetivo subsidiar medidas para qualificar a atuação da Justiça trabalhista e ampliar o enfrentamento da prática.

Os dados têm como marco 2023, quando o Processo Judicial Eletrônico (PJe) passou a contar com o marcador específico “Assédio Eleitoral”, criado pela Resolução CSJT 355/2023.

Pressão e constrangimento

Para identificar como o assédio eleitoral se manifesta no cotidiano, os pesquisadores fizeram uma análise qualitativa de uma amostra de 138 processos representativos de diferentes regiões do país.

O chamado assédio institucional foi identificado em 92% dos processos analisados. Nesses casos, a própria organização permite, estimula ou legitima a prática, com participação da alta cúpula, utilização de canais internos para propaganda político-partidária ou uso da jornada de trabalho para atividades eleitorais, como reuniões, carreatas e distribuição de material de campanha.

Já o terror psicológico apareceu em 81,9% dos casos. A prática envolve a criação de narrativas catastróficas relacionadas ao resultado das eleições, com previsões de caos econômico ou social caso determinado candidato seja eleito.

Os meios virtuais foram utilizados em 67,4% das situações analisadas. Segundo o estudo, as redes sociais passaram a ser utilizadas como instrumentos de coação e monitoramento de trabalhadores. O WhatsApp foi apontado como o principal meio tecnológico empregado, incluindo a criação de grupos para propaganda política, envio obrigatório de conteúdos, exigência de publicação de “santinhos” no status pessoal e fiscalização das redes sociais dos empregados.

A intimidação econômica esteve presente em 61,7% dos processos. Entre as práticas identificadas estão ameaças relacionadas a salário e perda de função, além da oferta de prêmios ou outras vantagens em troca de apoio político.

Tramitação

O levantamento também analisou a duração dos processos. O tempo médio entre o ajuizamento da ação e a publicação da sentença foi de aproximadamente sete meses. Considerando o encerramento completo do processo, o prazo médio chegou a nove meses.

O assédio eleitoral é caracterizado quando empregadores, gestores, pessoas em posição de autoridade ou colegas tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido ou posição ideológica.

Entre as condutas estão ameaças de demissão ou prejuízos profissionais por causa da escolha eleitoral, promessa de benefícios em troca de apoio político, exigência de participação em atos de campanha, fiscalização do voto e constrangimentos relacionados às preferências políticas dos trabalhadores.

Atuação nas eleições de 2026

A Justiça do Trabalho passou a acompanhar em tempo real a evolução dos processos relacionados ao assédio eleitoral com foco nas eleições de 2026. Magistrados foram capacitados para atuar nos casos e, desde 1º de agosto, um grupo trabalha em regime de plantão em todo o país.

Por determinação do CSJT, indícios de assédio eleitoral identificados em ações trabalhistas devem ser comunicados imediatamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para que sejam adotadas as medidas cabíveis em cada esfera.

No início de agosto, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o MPE e o MPT também firmaram acordo de cooperação para atuar conjuntamente no combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

“O voto é livre, e a política diz respeito à democracia. Por isso, não se pode permitir que o assédio retire do trabalhador o direito de escolha”, diz o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho.

As instituições também lançaram a “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, mobilização nacional de conscientização sobre o tema. Entre as ações está a campanha “No meu voto mando eu”.

*Com informações TST

Fonte: AJN1

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