Empresas devem enviar informe de rendimentos até 28 de fevereiro – AJN1

 

Neste ano, a previsão é de que a Receita Federal divulgue as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na primeira quinzena de março. Independentemente disso, o prazo para que as empresas disponibilizem o informe de rendimentos aos contribuintes termina no dia 28 de fevereiro.

Essa determinação está prevista na Lei n° 8.981/1995, que obriga a fonte pagadora a fornecer os comprovantes de rendimentos e do IR retido até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário da declaração. A exigência vale para empregadores e para instituições financeiras, que devem detalhar saldos em conta-corrente, investimentos, empréstimos e demais produtos financeiros contratados pelos clientes.

O informe de rendimentos é peça fundamental para o preenchimento da Declaração do IRPF. Ele tanto pode ser enviado pelo correio quanto disponibilizado de forma digital, por e-mail ou pela internet da fonte pagadora.

Entre as informações que devem constar no documento, estão:

  • nome e CNPJ da fonte pagadora;
  • nome e CPF do beneficiário dos rendimentos;
  • total de rendimentos tributáveis e respectivos descontos (INSS, IRRF e outros)
  • total de rendimentos isentos (venda de férias, parcela isenta da aposentadoria, pensões, dividendos recebidos, entre outros).

Historicamente, a Receita Federal orienta que as pessoas guardem seus informes de rendimentos por 5 anos. Informações omitidas ou incorretas podem ocasionar multas às fontes pagadoras, assim como o não envio do documento no prazo determinado pela lei.

Tabela progressiva do IR 2025

Em 2025, está obrigado a declarar IRPF quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado. Quanto às faixas de renda, alíquotas e valores a deduzir, nada mudou em relação a 2024.

Dessa forma, a tabela progressiva anual a ser utilizada na declaração do IRPF de 2025 é a seguinte:

Base de cálculo (R$) Alíquota IRPF Dedução (R$)
Até 26.963,20 isento
De 26.963,21 a 33.919,80 7,5% 2.022,24
De 33.919,81 a 45.012,60 15% 4.566,23
De 45.012,61 a 55.976,16 22,5% 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5% 10.740,98

Outras regras para deduções válidas para o IRPF 2025:

  • Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
  • Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34

(Fonte: Receita Federal)

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