Lei reserva vagas no serviço público para pessoas com 40 anos ou mais


(Foto: Freepik)

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou e o Governo do Estado sancionou nesta segunda-feira, 8, uma lei que estabelece a reserva de vagas para pessoas com 40 anos ou mais em cargos da Administração Pública Direta e Indireta. A nova legislação entra em vigor em 60 dias e tem como objetivo promover inclusão e igualdade de oportunidades para cidadãos mais experientes no mercado de trabalho.

De autoria do deputado Paulo Junior (PV), a lei determina que ao menos 5% das vagas oferecidas em concursos públicos para cargos efetivos sejam destinadas a candidatos com 40 anos ou mais. A regra vale para os três Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), assim como ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado e à Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

Além da reserva nos concursos, a lei também traz uma inovação nos contratos com empresas terceirizadas. Nos procedimentos licitatórios para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra, será obrigatória uma cláusula prevendo que pelo menos 10% das vagas sejam ocupadas por trabalhadores com 40 anos ou mais, exceto nos casos em que a viabilidade técnica ou quantitativa da medida seja comprovadamente inviável, mediante justificativa formal no processo administrativo.

Outro destaque da legislação é a prioridade de desempate em concursos públicos. Caso haja empate entre candidatos, terá preferência aquele que comprovar ser o responsável financeiro por uma família com filhos menores de idade.

 

*Com informações da Alese


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