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Alese aprova PL que institui o ´Selo Empresa Amiga da Juventude´

Os deputados e deputadas estaduais da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovaram, em sessão realizada no último mês de dezembro, o Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil), que institui o “Selo Empresa Amiga da Juventude” no âmbito do Estado de Sergipe.

A proposta tem como objetivo reconhecer e incentivar empresas que promovem a contratação de jovens aprendizes e oferecem oportunidades de primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 24 anos. A iniciativa considera que a juventude representa uma parcela significativa da população e enfrenta desafios expressivos para acessar o mercado de trabalho, especialmente pela falta de experiência profissional.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego entre os jovens é consideravelmente superior à média nacional, realidade que contribui para a vulnerabilidade social e impacta diretamente o desenvolvimento socioeconômico do Estado. Diante desse cenário, o projeto busca estimular ações concretas de inclusão produtiva e geração de oportunidades.

Dep. Cristiano Cavalcante – Foto: Ascom

Para o autor da matéria, o selo representa um importante instrumento de valorização das empresas comprometidas com a juventude. “Ao criar o Selo Empresa Amiga da Juventude, buscamos incentivar o setor produtivo a investir na formação profissional e na empregabilidade dos jovens, contribuindo para a redução do desemprego nessa faixa etária e para o fortalecimento da economia sergipana”, destacou o deputado Cristiano Cavalcante.

De acordo com o texto aprovado, o Selo Empresa Amiga da Juventude será concedido anualmente pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (SEASIC) às empresas que cumprirem critérios como a contratação de jovens aprendizes em conformidade com a legislação vigente; a oferta de programas de estágio, capacitação e treinamento voltados ao desenvolvimento profissional; e a manutenção de, no mínimo, 5% do quadro de funcionários composto por jovens em situação de primeiro emprego ou aprendizagem.

A lei também estabelece a adoção de políticas de inclusão social e diversidade no ambiente de trabalho, com foco na juventude, além do compromisso com a continuidade e o desenvolvimento da carreira dos jovens contratados. Os critérios definidos asseguram que as empresas certificadas estejam efetivamente engajadas na promoção de oportunidades reais de crescimento e qualificação profissional.

As empresas interessadas deverão se inscrever junto à SEASIC, apresentando documentação que comprove o atendimento aos requisitos previstos em lei. Após a certificação, o selo poderá ser utilizado em materiais de divulgação, publicidade e nas instalações das empresas pelo período de um ano, com possibilidade de renovação mediante nova avaliação.

O projeto autoriza ainda que a SEASIC firme parcerias com entidades representativas do setor empresarial, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com o objetivo de divulgar e promover o selo, além de desenvolver ações conjuntas voltadas à capacitação, apoio técnico e incentivo a práticas empresariais que favoreçam a inserção de jovens no mercado de trabalho, especialmente nas micro e pequenas empresas. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que definirá os procedimentos necessários para a concessão, renovação e eventual cassação do selo, assegurando transparência e credibilidade ao processo.

Com a aprovação da matéria, a Assembleia Legislativa de Sergipe reforça o compromisso com políticas públicas voltadas à juventude, à inclusão social e ao desenvolvimento sustentável do Estado.

 

Foto: Reprodução/ Freepik

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