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Após ação do MP, Poder Judiciário proíbe soltura de buscapés e espadas no Porto D’Areia em Estância

Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público de Sergipe em Ação Civil Pública, o Poder Judiciário determinou a proibição absoluta da queima e da soltura de fogos de artifício das modalidades “buscapé”, “espada” e artefatos similares de trajetória imprevisível em toda a extensão urbana e residencial do Bairro Porto D’Areia, no município de Estância, durante a Festa dos Fogueteiros.

A determinação atende a pedido liminar ajuizado pela Promotoria de Justiça Especial de Estância, com o objetivo de resguardar a integridade física dos cidadãos, a saúde pública e o patrimônio material diante dos riscos apresentados durante a tradicional Festa dos Fogueteiros, agendada para os dias 11 e 12 de julho de 2026.

A ordem judicial detalha que o Município de Estância deve exercer o seu poder de polícia administrativa para fazer cumprir o veto em vias como a Rua Alto da Conceição, Rua do Pompeu, Rua José Marcelino, além das adjacências do Complexo do Cristo Redentor e do Memorial local. A administração municipal está proibida de conceder permissões ou alvarás para tais práticas nas áreas povoadas e deve notificar o comércio sobre a proibição de venda de bebidas em garrafas de vidro. Paralelamente, a Associação dos Moradores e Amigos Remanescentes de Quilombo do Porto D’Areia deve abster-se de organizar, incentivar ou permitir a queima dos artefatos em toda a extensão do bairro.

A atuação do MPSE fundamentou-se em um Inquérito Civil iniciado após abaixo-assinado de moradores e comerciantes que relataram danos estruturais a imóveis, riscos severos de incêndio e perigo à saúde de crianças, idosos e animais em edições anteriores. As investigações apontaram que as medidas administrativas adotadas nos anos anteriores foram ineficazes e que as próprias guarnições de fiscalização precisavam se retirar do local no ápice dos arremessos devido ao risco, deixando a comunidade vulnerável. A decisão judicial baseou-se na premissa de que o direito à manifestação cultural não possui caráter absoluto quando põe em xeque a segurança coletiva e o direito à vida.

Para garantir o cumprimento das obrigações, a Justiça fixou uma multa cominatória diária no valor de R$ 10 mil aplicável individualmente aos réus em caso de descumprimento ou de tolerância passiva. Além disso, foram acionadas as forças de segurança pública, incluindo a Polícia Militar e a Guarda Municipal, para atuação ostensiva. A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF/SE) também foi oficiada para realizar barreiras rigorosas e fiscalizar o fluxo de veículos coletivos de passageiros, como ônibus e vans, visando interceptar o transporte irregular de materiais pirotécnicos vindos de outras localidades. Da decisão, cabe recurso.

Fonte: Ministerio Publico de Sergipe

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