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Assembleia Legislativa aprova projeto que atualiza regras do Programa Mãe Sergipana

Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (1º), durante sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 153/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 9.756, de 8 de setembro de 2025, responsável por instituir o Programa Mãe Sergipana.

A proposta tem como objetivo aperfeiçoar os critérios de elegibilidade, os mecanismos de controle e as regras para manutenção do benefício, buscando conferir maior efetividade, transparência e segurança jurídica à execução do programa, voltado ao apoio financeiro, social e nutricional de gestantes em situação de vulnerabilidade social.

Entre as alterações aprovadas está a ampliação do período de ingresso no programa.

Com a nova redação, passam a ser elegíveis gestantes de até o sexto mês de gestação, desde que tenham realizado pelo menos uma consulta de pré-natal, possuam renda familiar per capita de até R$ 218,00 e estejam com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

O projeto também detalha os documentos aceitos para comprovação da frequência ao pré-natal, incluindo a caderneta da gestante, relatórios, declarações ou atestados médicos, além de outros documentos que comprovem o acompanhamento regular. Outra mudança aprovada trata da suspensão do benefício. A nova redação estabelece que a falta de comprovação da realização do pré-natal dentro dos prazos previstos, bem como a apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras, poderá resultar na suspensão do pagamento. No entanto, caso a situação seja regularizada dentro do prazo legal de 60 dias, o benefício será mantido, com pagamento retroativo ao período devidamente comprovado.

O texto aprovado também esclarece que o pagamento poderá alcançar até seis parcelas, condicionadas à comprovação das consultas e da frequência ao acompanhamento pré-natal.

Além disso, foram incluídas novas hipóteses de cessação do benefício, entre elas o descumprimento dos critérios de elegibilidade previstos na legislação. Outra novidade é a obrigatoriedade de a beneficiária anexar ao sistema a certidão de nascimento do recém-nascido, medida voltada ao fortalecimento do acompanhamento e do controle da execução do programa.

Alterações na legislação

A Lei nº 9.756/2025 já previa a concessão de auxílio financeiro em seis parcelas de R$ 200,00, distribuição de kit de enxoval para o recém-nascido, ações de orientação sobre saúde materno-infantil e planejamento familiar, além do encaminhamento das gestantes para acompanhamento pela rede de assistência social e, quando necessário, pela rede de atenção psicossocial.

Ao defender a aprovação da proposta, a deputada Áurea Ribeiro (PP) afirmou durante seu pronunciamento que as alterações aperfeiçoam a execução do Programa Mãe Sergipana ao tornar mais claros os critérios de acesso, a documentação exigida e as regras para manutenção do benefício. De acordo com a parlamentar, a ampliação do prazo para ingresso no programa, a definição de mecanismos de controle e a exigência da certidão de nascimento do recém-nascido fortalecem o acompanhamento das gestantes e conferem mais eficiência à política pública. Para ela, as mudanças preservam a finalidade do programa de incentivar a realização do pré-natal e garantir apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a promoção da saúde materna e infantil.

Com as alterações aprovadas pela Assembleia Legislativa, permanecem os objetivos centrais do Programa Mãe Sergipana de incentivar a realização do pré-natal, fortalecer a segurança alimentar e nutricional das gestantes e oferecer apoio financeiro e social às famílias em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que são aperfeiçoados os critérios de acesso, fiscalização e acompanhamento dos benefícios.

Fotos: Jadilson Simões / Agência de Notícias Alese

 

Fonte: AJN1

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