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Candidatos e partidos devem apresentar contas do 1º Turno até dia 5

Para os dois candidatos que concorreram no 2º turno em Aracaju, o prazo final será dia 16 de novembro (Foto: Ascom/TRE-SE)

A Justiça Eleitoral de Sergipe alerta às(aos) candidatas, candidatos, partidos, comitês e coligações que participaram das Eleições Municipais de 2024 devem estar atentos ao prazo final para a prestação de contas. Segundo a legislação eleitoral, a prestação de contas é obrigatória, mesmo para quem não movimentou recursos ou renunciou antes do pleito.

O prazo para entrega da prestação de contas encerra-se no dia 5 de novembro, terça-feira. Para a candidata e o candidato que concorreram no segundo turno em Aracaju, o prazo final será dia 16 de novembro. Nesse dia, haverá plantão no TRE-SE, o horário de funcionamento nos plantões é de oito às treze horas.

Prazo para transferência de sobras e recursos

Além da prestação de contas, dia 5 de novembro também é o prazo final para que candidatas e candidatos façam a transferência das sobras de campanha ao órgão partidário, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária. Essa obrigação inclui também créditos contratados de impulsionamento não utilizados.

Consequências para quem não cumprir o prazo

A ausência de prestação de contas, no caso de candidatos eleitos, é fator impeditivo para diplomação. Para os não eleitos, a omissão na prestação de contas tem como decorrência a não quitação eleitoral, situação que impede a emissão de Certidão de Quitação Eleitoral. A Certidão de Quitação é imprescindível para o exercício de atos da vida civil (como emissão de passaporte, inscrição em instituição pública de ensino, posse em concurso público) bem como é condição básica para aprovação do registro de candidatura nas próximas eleições.

Importância da prestação de contas para a transparência

A finalidade da prestação de contas é assegurar a regularidade e transparência na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha. A Justiça Eleitoral avalia cada relatório para verificar a conformidade dos recursos recebidos e respectivos gastos. Após análise, as contas podem ser: aprovadas (se estiverem regulares); aprovadas com ressalvas (caso haja falhas que não comprometam a regularidade); ou reprovadas.

Fonte: TRE-SE

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