
A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Sergipe (MPSE) expediu o Ofício-Circular nº 501/2026 aos membros da Instituição, reforçando as normas constitucionais e legais que proíbem o exercício de atividade político-partidária. A orientação faz referência a expediente encaminhado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) e destaca a necessidade de resguardar os limites da liberdade de expressão diante dos deveres funcionais do cargo, especialmente em contextos eleitorais.
Relembra, também, os parâmetros estabelecidos pela Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP nº 01/2016. Assinala que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não pode ser utilizada para violar a vedação constitucional à atuação político-partidária. A proibição abrange não apenas a filiação a partidos, mas também atos que configurem apoio público a candidatos ou vinculação informal a legendas partidárias.
Nesse passo, fixa diretrizes para o uso de redes sociais e canais de comunicação, reiterando que os membros devem atuar com reserva, cautela e discrição em seus perfis pessoais, evitando manifestações ou compartilhamentos de cunho político-partidário, pronunciamentos sobre casos em andamento na sua atuação funcional ou publicações discriminatórias.
Por fim, a Corregedoria-Geral orientou que os integrantes da instituição se abstenham de veicular conteúdos de caráter político-partidário na internet. O texto enfatiza que a titularidade privada da conta não afasta a incidência das normas disciplinares e institucionais, voltadas a assegurar a neutralidade, a impessoalidade e a confiança da sociedade na atuação do Ministério Público.
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Com informações da Corregedoria-Geral
Fonte: Ministerio Publico de Sergipe