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Eleitor em dia: saiba como incluir o nome social no título

O procedimento é rápido, simples e pode ser feito pela internet (Foto: TRE/SE)

Em 2018, uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que pessoas travestis e transexuais pudessem incluir, no título de eleitor, o nome social pelo qual são conhecidas. O procedimento é rápido, simples e pode ser feito pela internet, de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou pelo eleitor.

Com a publicação da Portaria Conjunta nº 1/2018, o TSE regulamentou a inclusão do nome social no cadastro eleitoral. Naquele ano, 7.945 brasileiras e brasileiros requisitaram o serviço à Justiça Eleitoral.

Para incluir o nome social no título eleitoral, é preciso seguir os seguintes passos:

Nome social no cadastro  

O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. A inclusão pode ser feita durante o alistamento ou a atualização de dados no cadastro eleitoral, bastando a autodeclaração. A medida garante o reconhecimento da cidadania plena de travestis e transexuais no Brasil.

É importante esclarecer que a apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, uma vez que a autodeclaração da eleitora ou do eleitor é suficiente para dar andamento ao processo.

É possível solicitar a inclusão a qualquer momento, desde que o pedido seja feito antes do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes de cada eleição. Para as Eleições 2026, o prazo é 6 de maio.

No Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto de prenome, acrescido do(s) sobrenome(s) familiar(es) constante(s) do nome civil, não podendo ser ridículo, irreverente ou atentar contra o pudor.

Nas Eleições Municipais de 2024, o cadastro eleitoral contava com 41.537 pessoas com o nome social no título de eleitor, sendo 21.367 eleitoras e 20.170 eleitores. O número foi quatro vezes maior que o registrado no pleito de 2018, quando 9.985 eleitoras e eleitores registraram o dado no cadastro.

Fonte: TSE

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