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Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto

Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto (Foto: Arthuro Paganini)

A revogação do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco mais de um mês. Com isso, as tarifas cobradas sobre operações de câmbio, crédito para empresas e previdência privada tipo VGBL retornam aos valores anteriores a 22 de maio.

A medida alivia o bolso da população, mas representa um desafio fiscal para o governo federal, que estima uma perda de arrecadação de R$ 12 bilhões em 2025, segundo a Receita Federal.

Viagens ao exterior 

Com a revogação, compras com cartão no exterior voltam a ter IOF de 3,38%, e a compra de moeda em espécie, 1,1%. Operações como remessas internacionais e empréstimos externos de curto prazo, que pagavam 3,5%, voltam à alíquota de 1,1%.

Já o IOF sobre o Pix, crédito para pessoa física e operações isentas não sofreu alteração.

Crédito para empresas 

Empresas do Simples Nacional voltam a pagar até 0,88% ao ano de IOF em operações de crédito (antes seria 1,95%). Para demais empresas, a alíquota retorna a 1,88% ao ano, e operações de risco sacado voltam a ficar isentas.

Previdência VGBL

Também volta a valer alíquota zero para qualquer valor de aporte mensal. A regra anterior previa cobrança de 5% sobre valores acima de R$ 300 mil por ano.

Medidas compensatórias 

Apesar da revogação parcial dos aumentos no IOF, o governo editou em junho uma medida provisória (MP) que eleva outros tributos:

– Bets (apostas online): alíquota sobe de 12% para 18%

– Fintechs: contribuição aumenta de 9% para 15%

– Grandes empresas: regras para compensações tributárias ficam mais rígidas

Essas medidas estão em vigor por até 120 dias, enquanto aguardam votação no Congresso. Já os aumentos no Imposto de Renda de investidores de alta renda só devem vigorar em 2026, caso a MP seja aprovada. Entre eles:

– Fim da isenção de IR sobre títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures)

– Aumento de 15% para 20% no IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Fonte: Agência Brasil 

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