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Ministério da Educação regulamenta trava digital para conclusão de cursos técnicos

A partir de 1º fevereiro de 2027, o Ministério da Educação (MEC) vai impor um controle mais rigoroso sobre a emissão de diplomas para a conclusão de cursos técnicos de nível médio nas redes federal, estaduais, distrital e municipais. A medida, publicada no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 58/2026, regulamenta o início da vigência da trava digital para a emissão do código autenticador no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), plataforma do MEC de validação de diplomas de cursos de nível médio da educação profissional e tecnológica.

Conforme a portaria, no próximo ano entra em vigor o período mínimo de seis meses entre a data de inserção da matrícula e a data de registro de sua conclusão. Na prática, isso significa que os estudantes matriculados em cursos técnicos de nível médio a partir desta data deverão cumprir, no mínimo, seis meses de formação para ter acesso ao código que garante validade nacional ao diploma.

A iniciativa atende à Resolução CNE/CP nº 2, de 8 de dezembro de 2025, que fixou o prazo de seis meses e a obrigatoriedade do código autenticador para diplomas de cursos técnicos de nível médio. “A trava digital no Sistec visa evitar irregularidades por parte das instituições ofertantes e práticas que comprometem a credibilidade e a segurança da oferta de cursos técnicos, assegurando que os diplomas emitidos reflitam uma formação adequada e respeitem a carga horária mínima exigida”, explica a diretora de Políticas e Avaliação da educação profissional e tecnológica do MEC, Sandra Grützmacher.

A portaria enumera três condições para a garantia da validade nacional do diploma de curso técnico, sendo eles: a vigência do ato autorizativo do curso, o cadastramento da matrícula no Sistec no início do curso e o registro de sua conclusão, além do cumprimento do período mínimo de seis meses da trava digital.

Para concluir o curso em menos tempo, a instituição deverá solicitar autorização ao órgão responsável pela validação do ensino em seu sistema, o que garante maior controle do MEC em relação à qualidade do ensino, à segurança jurídica do diploma e o combate a fraudes.

 

Fonte: AJN1

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