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Ministério Público de Sergipe orienta sobre prazos e regras para monetização de perfis digitais de crianças e adolescentes

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Adolescência (CAOpIA), orienta os pais, responsáveis legais, tutores e criadores de conteúdo sobre o encerramento do prazo para a regularização de perfis monetizados de crianças e adolescentes nas redes sociais, que expirou no dia 18 de junho de 2026. A partir desta data, a manutenção de canais digitais que geram receita e utilizam o público infantojuvenil depende obrigatoriamente de autorização judicial (alvará), conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.880/2026, regulamentador do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.

Com as novas diretrizes, os responsáveis legais devem buscar os meios jurídicos adequados para obter o alvará, que passa a ser exigido diretamente pelas empresas de redes sociais. A medida é obrigatória para a monetização ou o impulsionamento de conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de pessoas menores de 18 anos, visando a garantir critérios mais rígidos de proteção aos direitos e à integridade de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

A recomendação reforça a obrigação legal das plataformas digitais de proceder à imediata remoção do conteúdo, na hipótese de descumprimento da apresentação do alvará judicial correspondente. O procedimento punitivo cumpre o dispositivo legal após o término do período de 90 dias concedido desde a assinatura do decreto para que as famílias fizessem a adequação às novas exigências de mercado e direito digital.

O prazo de vigência do alvará judicial terá o limite de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes.

A fiscalização destas normas integra o rol de atribuições do Ministério Público, que atua para coibir abusos e assegurar a aplicação das diretrizes protetivas. A regularização dos canais evita penalidades administrativas graves, bem como a suspensão das atividades econômicas e dos perfis nas plataformas, resguardando o desenvolvimento seguro e a privacidade de crianças e adolescentes.

Fonte: AJN1

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