A defesa civil contará com mais R$ 300 milhões para ações de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres. Os recursos foram liberados por meio da Medida Provisória (MP) 1.398/2026, assinada pela Presidência da República e publicada nessa quarta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).
O crédito extraordinário se destina ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no âmbito do programa Gestão de Riscos e de Desastres. Os recursos poderão financiar diversas ações de proteção e defesa civil, como socorro às vítimas, oferta de abrigo e alimentos, restabelecimento de serviços essenciais, limpeza de áreas atingidas, remoção de escombros e reconstrução de estruturas danificadas ou destruídas por desastres.
A exposição de motivos da MP aponta que eventos climáticos extremos têm afetado populações vulneráveis em várias regiões do país. O documento destaca tanto o aumento de municípios em situação de seca moderada a severa quanto os riscos de inundações e incêndios florestais, especialmente no Amazonas, onde cresceram os focos de queimadas e o fogo se aproximou de áreas urbanas.
Crédito extraordinário de R$ 6,5 bilhões para financiar exportadores
Medida provisória abre crédito extraordinário de R$ 6,5 bilhões em favor do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O fundo financia empresas exportadoras afetadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos ou pela guerra no Golfo Pérsico. A MP 1.397/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (21).
O superávit financeiro do FGE — valor que sobra no fim de um período, após descontar as despesas financeiras — pode ser usado para conceder empréstimos às empresas exportadora e seus fornecedores. A autorização está prevista na Lei 15.473, de 2026, que instituiu o Plano Brasil Soberano para proteger exportadores afetados por tarifas comerciais internacionais ou por conflitos globais. Os beneficiários devem ser elegíveis segundo as regras do plano.
Ao justificar a medida, o Ministério do Planejamento e Orçamento informou que a demanda por crédito no BNDES, que viabiliza os empréstimos, é mais do que o dobro do limite de R$ 7 bilhões, valor até então autorizado para 2026.
Os valores não entram no cálculo da meta fiscal, que estabelece o resultado das contas públicas a ser alcançado pelo governo e é definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a medida provisória que os autoriza em até 120 dias. Com a aprovação a medida se converte em lei. A rejeição ou perda da validade permite ao Congresso disciplinar, em até 60 dias, o que acontece com os atos praticados durante sua vigência. Se não o fizer em 60 dias, esses atos continuarão seguindo as regras da MP.
Foto: Antonio Pereira/Semcom
Fonte: AJN1