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MPSE celebra acordo para infraestrutura e recuperação ambiental no Bairro Guajará, em N. Sra. do Socorro

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Distrital de Nossa Senhora do Socorro, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Nossa Senhora do Socorro para a implantação e recuperação da infraestrutura urbana e de saneamento básico no Bairro Guajará. O acordo abrange os loteamentos Guajará, Guajará City Park e Parque Santa Rita, visando à resolução de deficiências históricas como falta de pavimentação, ausência de drenagem pluvial e inexistência de rede de esgoto na região.

De acordo com o Promotor de Justiça Sandro Costa, responsável por conduzir a tratativas do TAC, a atuação do órgão ministerial estabelece prazos para a execução das intervenções necessárias. Ficou alinhado que a gestão municipal deverá realizar medidas paliativas periódicas de manutenção e nivelamento das vias para assegurar o tráfego de veículos de emergência, saúde e transporte público até a conclusão das obras. Além disso, a Prefeitura tem o prazo de 45 dias, contados a partir de 11 de agosto de 2026, para apresentar o projeto executivo completo, devendo as obras definitivas de esgotamento, drenagem e pavimentação das 57 vias identificadas em laudo pericial ser concluídas até 30 de outubro de 2028.

Como medida compensatória no âmbito ambiental e urbanístico, o município assumiu o compromisso de implantar, equipar e manter um Ecoponto fixo no Bairro Guajará, em terreno situado nos fundos do Colégio Municipal Professora Josefa de Santana. A estrutura será destinada ao recebimento de resíduos e ponto para logística reversa, devendo seguir o padrão de referência já existente no Conjunto Marcos Freire II. O projeto básico do equipamento deve ser apresentado em 90 dias, com prazo final de entrega das instalações também fixado para 30 de outubro de 2028.

A fiscalização e o acompanhamento dos compromissos pactuados serão realizados de forma contínua pela 2ª Promotoria de Justiça Distrital de Nossa Senhora do Socorro. O Município remeterá relatórios circunstanciados à unidade do MPSE a cada 30 dias com a evolução dos trabalhos, estando o órgão legalmente autorizado a realizar vistorias e requisitar informações complementares.

Em caso de descumprimento injustificado das cláusulas ou dos prazos fixados no TAC, ficou estipulada a incidência de multa, com valor a ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Sergipe (FRBL), sem prejuízo das sanções administrativas e judiciais cabíveis.

Fonte: Ministerio Publico de Sergipe

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