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MPSE emite nota técnica para alertar quanto à ilegalidade da prestação de serviços por policiais em campanhas eleitorais

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (Coape), emitiu a Informação Técnico-Jurídica nº 01/2026 com o objetivo de subsidiar a atuação dos Promotores Eleitorais no Estado e alertar a sociedade sobre a ilegalidade da prestação de serviços particulares por policiais civis e militares ativos a candidatos e agremiações partidárias.

O documento detalha que a atuação de policiais em horários de folga como seguranças particulares ou motoristas de candidatos configura infração administrativa grave nas corporações, uma vez que as carreiras policiais exigem dedicação exclusiva e obediência estrita aos estatutos e códigos de ética. A vedação aplica-se mesmo quando as atividades são exercidas em dias de descanso remunerado, visto que a prática compromete a presunção de imparcialidade, viola o dever de dedicação integral e utiliza, ainda que indiretamente, o treinamento e a autoridade concedidos pelo Estado em benefício de interesses privados.

Na esfera criminal, o policial militar que realiza segurança privada paralela pode responder pelo crime previsto no artigo 324 do Código Penal Militar, referente à inobservância de lei, regulamento ou instrução. Adicionalmente, o Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024) proíbe expressamente o serviço autônomo na área, tipificando como crime a prestação de serviços de segurança clandestina armada sem autorização da Polícia Federal, além de prever punições administrativas e multas.

O alerta institucional estende-se diretamente aos candidatos e partidos políticos, que possuem a obrigação legal de verificar a regularidade de seus prestadores de serviço. A legislação estabelece a responsabilidade solidária do contratante, o que significa que a contratação de policiais para fins particulares de campanha, ainda que de forma informal, pode acarretar sanções civis, penais e eleitorais para as próprias candidaturas e siglas partidárias.

Por fim, no contexto eleitoral, o Ministério Público ressalta que os valores despendidos para custear esses serviços irregulares não podem ser legalmente contabilizados na prestação de contas de campanha. A omissão ou a declaração falsa dessas despesas à Justiça Eleitoral caracteriza o chamado gasto ilícito de recursos e a prática de “caixa dois”, condutas que violam a transparência do processo democrático e podem resultar na negação ou cassação do diploma dos candidatos eleitos.

> Clique aqui para acessar à Nota Técnica

Fonte: Ministerio Publico de Sergipe

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