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Partidos têm prazo para comunicar renúncia ao Fundo Eleitoral

(Foto: Agência Brasil)

Os partidos eleitorais devem observar o prazo previsto no calendário eleitoral, que vai até 31 de maio, para comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) eventual renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.

A comunicação deve ser formalizada pela direção partidária dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral. O procedimento é necessário para que o TSE registre oficialmente a decisão da legenda de não receber recursos do fundo destinados ao financiamento das campanhas eleitorais.

O FEFC foi instituído pela Lei nº 13.487/2017 com a finalidade de custear as despesas das campanhas eleitorais das candidatas, candidatos e partidos políticos. Os recursos que compõem o fundo são oriundos do orçamento público da União e sua distribuição entre as legendas ocorre conforme critérios estabelecidos na legislação eleitoral. A aplicação dos valores deve observar as regras previstas na Lei das Eleições, sendo permitida exclusivamente para gastos relacionados à campanha eleitoral, como propaganda, produção de material gráfico, contratação de pessoal, transporte e demais despesas autorizadas pela legislação vigente.

Fonte: TSE


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