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Pequenos negócios podem escolher a quantidade de parcelas para quitar débitos com a Receita Federal | ASN Nacional

Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) interessadas em regularizar os débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB) têm uma nova funcionalidade à disposição. Agora, no sistema de parcelamento ordinário, o órgão permite que os contribuintes escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas que desejam pagar. Isto permite que os donos de pequenos negócios tenham mais autonomia para escolher o plano que se adeque melhor à sua realidade financeira.

A medida é importante para que a empresa não seja excluída do Simples Nacional. Além disso, a renegociação das dívidas permite que os pequenos negócios tenham acesso a uma séria de benefícios, como participar de compras públicas. De acordo com a Receita Federal, o limite máximo é de 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para os microempreendedores individuais.

É uma grande oportunidade para os empreendedores. A decisão de renegociar os débitos garante solidez ao pequeno negócio, além da economia. Parcelar esse pagamento permite que a empresa esteja com condições estáveis para que possa participar de mercados mais exigentes, que demandam essa certidão de regularidade, além de garantir uma visão de futuro sem débitos.

Pedro Pessoa, analista de Políticas Públicas do Sebrae.

A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

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