• Home
  • Notícias
  • Poder Judiciário acolhe pedido do MPSE e determina cumprimento integral do Plano de Manejo do Parque Estadual Marituba

Poder Judiciário acolhe pedido do MPSE e determina cumprimento integral do Plano de Manejo do Parque Estadual Marituba

A atuação do Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão Especializada na Defesa do Meio Ambiente e de Outros Direitos Difusos, resultou em sentença favorável na Ação Civil Pública nº 202410301690, que trata da implementação do Plano de Manejo do Parque Estadual Marituba. A decisão confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou que o Estado de Sergipe comprove o cumprimento integral dos programas previstos para a Unidade de Conservação, localizada nos municípios de Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas.

A ação foi ajuizada após o Ministério Público constatar que, apesar da criação do Conselho Consultivo e da elaboração do Plano de Manejo, medidas essenciais para a efetiva gestão do Parque ainda não haviam sido implementadas. Entre elas estão a regularização fundiária, por meio das desapropriações necessárias, e a execução dos programas de Conservação e Recuperação, Ecoturismo, Educação Ambiental e Monitoramento e Fiscalização. O Plano de Manejo é o principal instrumento de gestão das unidades de conservação e reúne as diretrizes necessárias para assegurar a proteção dos recursos naturais e o uso sustentável da área. A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses.

Na sentença, o Juízo reconheceu a omissão do Estado no cumprimento das obrigações previstas no Plano de Manejo e determinou que seja comprovada, no prazo de 90 dias, a execução do Programa de Regularização Fundiária, especialmente quanto às desapropriações necessárias para garantir o pleno domínio da área. Os demais programas deverão ter sua implementação comprovada em até 180 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

Ao analisar o processo, a Justiça destacou que a regularização fundiária é fundamental para viabilizar a execução das demais ações previstas no Plano de Manejo. A decisão também ressalta que a ausência dessas medidas favorece ocupações irregulares e compromete a conservação da Unidade de Conservação, reconhecendo que a implementação integral dos programas é necessária para garantir a proteção ambiental prevista na legislação.

Fonte: Ministerio Publico de Sergipe

VEJA MAIS

Relembre eliminações polêmicas do Corinthians ao longo de edições da Libertadores

A história do Corinthians na Libertadores é marcada pelo título invicto de 2012, mas também…

Suspeito de tráfico de drogas é preso após perseguição policial em Aracaju

Um homem suspeito de tráfico de drogas foi preso após uma perseguição policial no bairro…

Eleições 2026: aplicativo e-Título passa a enviar alertas com orientações

A duas semanas do 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o…