Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) analisaram, votaram e aprovaram, por maioria, nesta quinta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, de autoria do Poder Executivo. O instrumento, denominado Incentivo à Modernização da Relação Fisco-Contribuinte (IMFC), possui natureza indenizatória e tem como objetivo promover uma atuação mais estratégica e moderna por parte da administração tributária estadual.
A proposta visa substituir o modelo anteriormente adotado de gratificação variável, previsto na Lei nº 2.730, de 17 de outubro de 1989, especialmente o Bônus de Arrecadação Própria (BAP). “Com o passar do tempo, esse modelo tornou-se defasado e assimétrico em relação às práticas atuais de gestão pública e às políticas de remuneração por desempenho”, justificou o Governo do Estado na proposta.
De acordo com a justificativa do Poder Executivo, “é importante destacar que a criação do IMFC, a atualização do valor de referência do Bônus de Eficiência do Servidor Fazendário (BESF) e a criação de cargos na estrutura administrativa da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) não acarretarão aumento de despesa para o Estado, uma vez que o projeto prevê, expressamente, a revogação do BAP, realocando e racionalizando os incentivos existentes dentro de um novo modelo baseado em controle, eficácia e responsabilidade fiscal”, complementou.
A nova política de incentivo se insere em um contexto de modernização administrativa, respeitando os limites legais, com transparência e metas institucionais e estratégicas claramente definidas. Além disso, a substituição do BAP pelo IMFC busca mitigar riscos jurídicos e evitar potenciais prejuízos ao erário, especialmente aqueles relacionados a questionamentos sobre paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos. A manutenção do BAP, em sua forma atual, poderia gerar demandas judiciais visando a extensão do benefício aos inativos, o que contraria sua natureza variável e condicionada ao desempenho.
O novo incentivo, de natureza nitidamente indenizatória, é desvinculado da remuneração base e atrelado a metas de arrecadação e desempenho. Essa mudança confere maior segurança jurídica ao Estado e estabilidade à política remuneratória da Sefaz.
Com isso, o IMFC representa um avanço na estruturação de incentivos funcionais no serviço público estadual, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade fiscal, estimula a eficiência na arrecadação e previne litígios que possam comprometer o equilíbrio das finanças públicas. “O projeto vai fazer com que a carreira de quem está na ativa produza, e a remuneração será de acordo com o que for produzido. Mas está vinculada à produtividade. O percentual é baseado na produtividade do auditor que está na ativa”, destacou o líder do Governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil).
Aposentados
No projeto que cria o IMFC, também está prevista a valorização dos aposentados, que serão contemplados com um reajuste de 10% nos valores referentes ao Bônus de Eficiência do Servidor Fazendário (BESF). A medida contribui para que os aposentados tenham ganhos reais superiores à inflação oficial registrada nos últimos três anos.
Com isso, o valor do BESF passará dos atuais R$ 4.500,00 para R$ 4.950,00 a partir de janeiro. Dessa forma, os aposentados do Fisco terão ganhos nominais entre 17,3% e 79,7% durante a atual gestão, superando a inflação estimada para o período, que é de 15%.
Progressão de carreira
O PLC 10/2025 também garante ao servidor ocupante do cargo de auditor fiscal tributário a possibilidade de progredir para a referência imediatamente subsequente no plano de carreira, mediante capacitação devidamente comprovada.
“As capacitações devem possuir carga horária mínima de 40 horas, ser integralmente cumpridas com aproveitamento comprovado conforme os critérios mínimos de avaliação definidos pela instituição promotora incluindo frequência, desempenho e atividades obrigatórias — ter conteúdo compatível com as atribuições do cargo de auditor fiscal e ser promovidas por entidades públicas ou privadas de ensino. Esse tipo de progressão poderá ser concedido uma vez por semestre, até o limite de quatro utilizações ao longo da carreira.
Reestruturação administrativa
O projeto de lei também promove a criação de cargos na estrutura administrativa da Sefaz, com o objetivo de reestruturar a equipe do Tesouro Estadual, responsável por gerenciar as receitas e despesas do Governo de Sergipe.
Foto: Jadilson Simões/Agência de Notícias Alese