Prouni retoma disputa de cotistas também na ampla concorrência

Estudantes cotistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) voltarão a concorrer nas duas modalidades de seleção: na ampla concorrência e na reserva de vagas. As mudanças estão em decreto publicado nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União.

“Nos processos seletivos do Prouni, os estudantes participantes de políticas afirmativas concorrerão, inicialmente, às bolsas destinadas à ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas”, diz o texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o objetivo da medida é corrigir uma mudança feita em 2022, que passou a exigir a participação exclusiva em apenas uma modalidade.

“A nova medida corrige uma distorção existente na aplicação das ações afirmativas, que limitava as possibilidades de participação dos estudantes. Anteriormente, mesmo com desempenho igual ou superior ao de candidatos da ampla concorrência, os cotistas permaneciam restritos à classificação exclusiva nas vagas reservadas”, explicou a pasta em comunicado.

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As ações são voltadas às pessoas com deficiência e autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. No ato de inscrição no processo seletivo do Prouni, o estudante deverá indicar se tem perfil para concorrer às bolsas destinadas a políticas afirmativas e se deseja concorrer também nessa modalidade.

O documento foi assinado pelo presidente Lula nessa terça-feira (31), em evento em São Paulo. O encontro comemorou os 21 anos do Programa Universidade Para Todos (Prouni), os 14 anos da implementação da Lei de Cotas Raciais na rede de ensino federal e os dez anos da formatura da primeira turma de cotistas.

O decreto trata ainda da quantidade de bolsas ofertadas pelo Prouni. De acordo com o texto, os percentuais para a oferta de bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas serão, no mínimo, iguais, respectivamente, aos percentuais de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e de pessoas com deficiência na respectiva unidade federativa, considerando os dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além disso, observado o número de bolsas obrigatórias ofertadas e, desde que haja a oferta mínima de uma bolsa de estudo em ampla concorrência, será garantida a oferta de, no mínimo, uma bolsa de estudo por curso, turno, local de oferta e instituição para as cotas.

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