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sancionada lei que permite seleção para 132 vagas temporárias

Já pode ser realizado o novo concurso Bombeiros SP (Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo) para o preenchimento de vagas temporárias para o cargo de brigadista de incêndio. Acontece que o governador Tarcísio de Freitas sancionou, no último dia 17 de julho, a lei complementar 1.430, que trata da contratação de pessoal nestas condições. A proposta, encaminhada pelo governador para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 10 de junho, foi aprovada, na casa, em 25 de junho. Porém, ainda não há uma definição da data precisa de publicação do edital.

O concurso bombeiros SP para temporários deve contar com uma oferta de 132 vagas para brigadistas, distribuídas da seguinte forma:

  • CBI I – 48 vagas
  • CBI II – 60 vagas
  • CBI III – 24 vagas

Para concorrer ao cargo deverá ser exigido ensino médio, com remuneração inicial de R$ 2.600, com jornada de trabalho 12×36.

Concurso Bombeiros SP: veja publicação oficial

LEI COMPLEMENTAR N° 1.430, DE 16 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Complementar n.° 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1° – Fica acrescentado o item 9 ao § 1° do artigo 1° da Lei Complementar n.° 1.093, de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:

“9 – a contratação de brigadistas, nos termos do regulamento, para a execução de atividades de prevenção, combate e extinção de incêndios em coberturas vegetais em todo território do Estado, com a finalidade de proteger o meio ambiente e a saúde das pessoas durante o período de estiagem.” (NR)

Artigo 2° – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Guilherme Muraro Derrite

Secretário de Segurança Pública

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Caio Mário Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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